SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 028/2003
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o recurso interposto pela servidora Luiza Eulália Prietto Ballester - Processo nº 23116.001660/2000-14.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do Conselho Departamental, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 14 de novembro de 2003, Ata 299,
D E L I B E R A:
Art. 1º Manter a decisão da Reitora em exercício publicada na Portaria nº 0962/2001 do Magnífico Reitor, datada de 06/11/2001.
Art. 2º Determinar que a aplicação de penalidades administrativas somente poderá ocorrer após o decurso regular dos prazos recursais previstos em lei ou regulamento.
Art. 3º Comunicar a presente decisão à Procuradoria Federal/FURG, para fins de proceder possível encaminhamento nos autos judiciais - MS 2001.71.01.001616-5, que tramitam no TRF da 4ª Região.
Art. 4º Aprovar as diligências previamente adotadas nos trabalhos de instrução do processo administrativo.
Art. 5º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CODEP