Nº 018 - Dispõe sobre Normas de Concurso Público para ingresso na Carreira de Servidor Técnico-Administrativo e Marítimo. (Revogada pela Deliberação nº 044/2005, de 25/11/2005)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

DELIBERAÇÃO Nº 018/2003

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 11 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Servidor Técnico-Administrativo e Marítimo.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do Conselho Departamental, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de julho de 2003,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Aprovar as Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Servidor Técnico-Administrativo e Marítimo da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme o anexo desta Deliberação.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data e revoga a Deliberação nº 034/2002-CODEP.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 11 DE JULHO DE 2003.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

 

NORMAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO

NA CARREIRA DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO

DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

Art. 1º A seleção para ingresso no quadro técnico-administrativo e marítimo da Fundação Universidade Federal do Rio Grande será realizada mediante concurso público de provas ou provas e títulos.

Parágrafo único. As provas serão realizadas na língua oficial do país, excetuadas aquelas que visem ao conhecimento de idioma estrangeiro.

Art. 2º O concurso será promovido pela Superintendência de Administração de Recursos Humanos (SARH), mediante ocorrência de vaga e prévia autorização do Ministério competente e do Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Art. 3º A coordenação do concurso ficará a cargo da SARH, que poderá solicitar auxílio às diversas unidades da FURG e a outros órgãos públicos ou privados, objetivando obter assessoria em qualquer uma das fases do concurso.

Art. 4º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização constarão em edital, que será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, na página eletrônica da Universidade e na Divisão de Protocolo da FURG, no mínimo 05 (cinco) dias antes do início das inscrições.

Art. 5º As atividades específicas de seleção terão início no prazo mínimo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do término das inscrições, e serão concluídas em até 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Poderão participar do concurso todos aqueles que preencherem os requisitos constantes no respectivo edital.

Parágrafo único. É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais comprovadas o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990.

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições terão duração de no mínimo 05 (cinco) dias úteis.

Art. 8º A inscrição para o concurso será realizada pelo próprio candidato ou por procurador, mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital.

Parágrafo único. Quando a inscrição for realizada por procurador, deverá ser entregue cópia da procuração e de documento de identidade do procurador.

Art. 9º Fica expressamente vedada a apresentação posterior à inscrição de qualquer documento para ser anexado a esta.

Art. 10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação de todas as normas regulamentadoras do concurso.

Art. 11 No ato da inscrição o candidato receberá, além do respectivo comprovante, o programa de provas e cópia deste regulamento.

Art. 12 A taxa de inscrição será definida de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. A taxa de inscrição não será devolvida, exceto em caso de cancelamento do concurso.

 

CAPÍTULO III

DA BANCA EXAMINADORA

Art. 13 A Banca Examinadora e seu respectivo presidente serão indicados pela SARH e designados pelo Reitor, através de portaria.

§ 1º A Banca Examinadora será composta por 03 (três) membros, com conhecimento das atividades ou da área de atuação do cargo a ser preenchido.

§ 2º A composição da Banca Examinadora será divulgada no mural da SARH no início do prazo das inscrições, podendo o candidato solicitar a impugnação de qualquer de seus membros, fundamentadamente, até o final do mesmo prazo.

§ 3º Estará impedido de integrar a Banca Examinadora, cônjuge, companheiro ou colateral até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade, de qualquer candidato.

§ 4º Será designado um suplente para substituição de membro da Banca Examinadora, em seu impedimento ou ausência, o qual, se convocado, participará da Banca Examinadora em lugar do titular até o final do certame.

§ 5º A Banca Examinadora atuará em todas as etapas do concurso e terá acompanhamento da SARH e CPPTA.

Art. 14 A Banca Examinadora encaminhará à SARH as atas dos procedimentos do concurso e planilhas de avaliação para que sejam divulgados os resultados.

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Art. 15 A modalidade e elaboração das provas serão formuladas pela Banca Examinadora, sendo a modalidade publicada no edital, observados os critérios básicos previstos neste capítulo.

Art. 16 Cada concurso constará de uma ou mais provas, de natureza objetiva ou subjetiva, escritas, facultada a aplicação de provas práticas e avaliação de currículos.

§ 1º A nota mínima de aprovação na(s) prova(s) escrita(s) e na prova prática, quando houver, será 6,0 (seis).

§ 2º Os critérios básicos de pontuação nas provas serão os seguintes:

I - Para provimento de cargos de Nível Superior e Intermediário:

    1. 1ª fase – Prova teórica, eliminatória, com peso 4 (quatro), somente se admitindo à fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
    2. 2ª fase – Prova prática, eliminatória, com peso 4 (quatro), somente se admitindo à fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
    3. 3ª fase – Avaliação de currículos, classificatória, com peso 2 (dois).

II - Para provimento de cargos de Nível Auxiliar:

    1. 1ª fase – Prova teórica objetiva, eliminatória, com peso 4 (quatro), somente se admitindo à fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
    2. 2ª fase – Prova prática, eliminatória, com peso 6 (seis).

§ 3º Quando não houver prova prática, os pesos referidos nos "a" e "c" do inciso I do § 2º deste artigo serão respectivamente 6 (seis) e 4 (quatro).

§ 4º Os pesos referidos nos itens "a" e "b" do inciso I do § 2º deste artigo poderão ser alterados para 3 (três) e 5 (cinco), respectivamente, em concursos para provimento de cargos de Nível Intermediário que requeiram maior prática.

§ 5º O curriculum vitae, documentado, deverá ser entregue pelos candidatos aprovados nas fases eliminatórias em data, horário e local a serem informados quando da divulgação do respectivo resultado.

Art. 17 A tabela de pontuação de títulos, respeitados os limites de pontuação abaixo, será a seguinte:

I - Para provimento de cargos de Nível Superior:

    1. Graus acadêmicos até o máximo de 3,0 pontos.

Graduação a partir do segundo título

até 0,3 pontos

Cursos de Aperfeiçoamento

até 0,5 pontos

Cursos de Especialização

até 0,5 pontos

Curso de Mestrado

até 0,7 pontos

Curso de Doutorado

até 1,0 pontos

 

  • Experiência profissional na área do concurso, até o máximo de 4,0 pontos.

 

Experiência técnica

até 2,0 pontos

Experiência administrativa em cargos ou funções de chefia

até 1,0 pontos

Estágios não-curriculares

até 1,0 pontos

c) Atividades técnico-científicas na área do concurso, até o máximo de 3,0 pontos.

Participação em jornadas, seminários, congressos e similares, nos últimos cinco anos

até 0,6 pontos

Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas ou similares

até 0,6 pontos

Publicação de nível científico (exceto teses de mestrado e doutorado)

até 1,0 pontos

Premiação técnico-científica

até 0,4 pontos

Atividades de extensão

até 0,4 pontos

II - Para provimento de cargos de Nível Intermediário:

a) Graus acadêmicos até o máximo de 2,0 pontos.

Graduação

até 0,3 pontos

Cursos de aperfeiçoamento

até 0,3 pontos

Cursos de especialização

até 0,3 pontos

Curso de mestrado

até 0,5 pontos

Curso de doutorado

até 0,6 pontos

b) Experiência profissional até o máximo de 5,0 pontos.

Experiência técnica na área do concurso

até 2,5 pontos

Experiência administrativa

até 1,5 pontos

Estágios não-curriculares na área do concurso

até 1,0 pontos

c) Atividades técnico-científicas na área do concurso, até o máximo de 3,0 pontos.

Participação em jornadas, seminários, congressos e similares, nos últimos cinco anos

até 0,6 pontos

Atividades de extensão

até 1,2 pontos

Premiação técnico-científica

até 1,2 pontos

Art. 18 As questões das provas deverão conter matéria inerente ao exercício do cargo.

Art. 19 O candidato poderá requerer revisão de prova no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do dia subseqüente ao da divulgação dos resultados de cada fase do concurso.

§ 1º O pedido deverá ser dirigido à Banca Examinadora, devidamente fundamentado, com as razões de divergência com a nota obtida.

§ 2º No prazo referido no caput, o candidato terá direito a vista da prova escrita na SARH.

§ 3º O pedido de revisão de prova que não estiver fundamentado, nos termos do § 1º, será indeferido.

§ 4º A Banca Examinadora deverá proceder à revisão de prova, em instância final, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do prazo final para o requerimento de revisão de prova, devendo declinar circunstanciadamente as razões de manutenção ou alteração da nota, vedada a redução de nota sob revisão.

 

CAPÍTULO V

DO RESULTADO DAS PROVAS E HOMOLOGAÇÃO DOS CONCURSOS

Art. 20 - O resultado de cada fase será afixado no local divulgado no edital.

Art. 21 No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão, na ordem:

    1. maior nota na prova prática, quando houver;
    2. maior nota na prova teórica;
    3. maior pontuação na avaliação do currículo, quando houver;
    4. sorteio público, em horário e local divulgados por edital publicado por afixação no mural da SARH.

Art. 22 O resultado final do concurso será homologado pelo Pró-Reitor de Administração e publicado, por meio de edital, no Diário Oficial da União.

Art. 23 Os candidatos aprovados serão nomeados até o limite das vagas, respeitada a classificação e o prazo de validade do concurso.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 O candidato que não prestar qualquer prova ou que se retirar do recinto durante a realização da mesma, sem a devida autorização, será automaticamente eliminado do concurso.

Art. 25 O candidato reprovado em qualquer uma das fases, ou que deixar de comparecer a uma delas, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado do concurso.

Art. 26 A investidura no cargo ficará na dependência de prévia inspeção médica oficial e somente será empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente.

Art. 27 Será excluído do concurso público, em qualquer momento, o candidato que:

  1. apresentar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  2. durante a realização da prova, for surpreendido utilizando meios ilícitos;
  3. proceder inconvenientemente durante a realização do concurso.

Art. 28 Do ato homologatório do concurso caberá recurso, por escrito e fundamentado, ao Reitor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva publicação no Diário Oficial da União.

Art. 29 Todos os setores da FURG envolvidos na realização do concurso, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências necessárias à fiel execução destas normas.

Art. 30 Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Departamental da Universidade.

Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pela SARH.