Nº 014 - Dispõe sobre recurso interposto pela Professor Luiz Augusto Andreoli de Moraes - Processo nº 23116.005089/2003-50.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 014/2003

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 25 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre recurso interposto pelo PROFESSOR LUIZ AUGUSTO ANDREOLI DE MORAES – Processo nº 23116.005089/2003-50.

 

A Reitora em Exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 25 de abril de 2003,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pelo PROF. LUIZ AUGUSTO ANDREOLI DE MORAES, lotado no Departamento de Matemática.

Art. 2º Conceder 3 (três) meses de prorrogação do prazo de afastamento para Doutorado, compreendido entre o período de 01/04/2003 a 01/07/2003.

Art. 3º Determinar que o Departamento de matemática proceda a redistribuição da carga horária do Prof. Luiz Augusto.

Art. 4º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 25 de abril de 2003

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)