Nº 012 - Dispõe sobre recurso de nulidade da decisão da Banca Revisora do Exame Final da disciplina de Literatura Portuguesa II do Departamento de Letras e Artes.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 012/2003

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 25 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre recurso de nulidade da decisão da Banca Revisora do Exame Final da disciplina de Literatura Portuguesa II do Departamento de Letras e Artes.

 

A Reitora em Exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 25 de abril de 2003,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelos estudantes do Curso de Letras CARLA MARIA SANTANA DE LIMA, PRISCILA DELFINO VIEIRA, EDUARDO VITABAL DE SOUZA, JERUSA PIRES POZZADA e LÚCIA HELENA DA SILVA PEREZ, de nulidade da decisão da Banca Revisora do Exame Final da disciplina de Literatura Portuguesa II – ano letivo de 2002.

Art. 2º Indeferir a solicitação de negativa de vigência do art. 7º da Deliberação nº 066/1996-COEPE.

Art. 3º Deferir a solicitação de encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para que seja apreciada a vigência do § 2º, art. 7º da Deliberação nº 066/1996-COEPE, após a emissão de Parecer da Procuradoria Federal-FURG.

Art. 4º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 25 de abril de 2003

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)