SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 069 /2002
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 08 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre Normas para Controle Patrimonial.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de novembro de 2002,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Aprovar as Normas Para Controle Patrimonial anexo a esta Deliberação.
Art. 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas a Deliberação-CODEP nº 039/93 e as disposições em contrário.
Secretaria Geral dos Conselhos Superiores,
em 08 de novembro de 2002.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CODEP
(A VIA ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADA)
NORMAS PARA CONTROLE PATRIMONIAL
1 - DOS PRINCIPAIS CONCEITOS
1.1. BENS PATRIMONIAIS
conjunto de bens móveis e imóveis que estão sob a guarda, uso, administração e responsabilidade da FURG para manutenção de suas atividades. Os bens móveis caracterizam-se com base no esquema de despesa da União, exceto os casos previstos no Ato Executivo nº 046/91.
1.2. BENS MÓVEIS
conjunto de equipamentos e materiais permanentes da Instituição e com possibilidade de remoção, cuja vida útil de utilização, em condições normais de uso, seja de no mínimo 2 (dois) anos.
1.3. BENS IMÓVEIS
conjunto de terrenos e tudo quanto a eles for incorporado em caráter permanente, ou seja, edificações.
1.4. BENS PRÓPRIOS
conjunto de bens adquiridos pela FURG, com recursos próprios, do tesouro ou de convênio que não exijam a vinculação do bem ao Órgão Financiador, os recebidos por doação, produção própria, ou aqueles incorporados através de inventário.
1.5. BENS DE TERCEIROS
conjunto de bens adquiridos ou recebidos através de convênios que exijam a vinculação destes bens ao Órgão Financiador, ou aqueles incorporados através de comodato.
1.6. TOMBAMENTO DE BENS
processo pelo qual o bem é registrado legalmente no Patrimônio da FURG, seja ele adquirido através de compra, doação, inventário ou comodato.
1.7. PLAQUETA DE TOMBAMENTO
identificação numérica, seqüencial e personalizada, afixada em determinado bem.
1.8. BEM PLAQUETÁVEL
aquele em que é possível afixar a plaqueta.
1.9. BEM NÃO
-PLAQUETÁVEL aquele em que não é possível afixar a plaqueta. O bem, mesmo assim, recebe uma identificação numérica seqüencial simbólica.
1.10. TERMO DE RESPONSABILIDADE
documento expedido pela DIPAT, em 2 (duas) vias, que acompanha e caracteriza a entrega do bem patrimonial em uma determinada unidade. A partir do momento em que assina esse documento, o chefe da unidade assume total responsabilidade sobre o bem. A 1ª via, devidamente assinada, deve ser devolvida à DIPAT e a 2ª via deve ser arquivada na própria unidade.
1.11. TERMO DE TRANSFERÊNCIA
documento expedido pela DIPAT, que caracteriza a alteração de localização do bem, pelo qual a unidade recebedora passa a partir desse momento a assumir total responsabilidade sobre o mesmo.
1.12. UNIDADE PATRIMONIAL
uma unidade da Instituição que possui carga patrimonial própria.
1.13. CARGA PATRIMONIAL
conjunto de bens sob a responsabilidade de uma unidade patrimonial.
1.14. BAIXA DE BENS
processo pelo qual o bem deixa de existir oficialmente no patrimônio da Instituição.
1.15. COMISSÃO DE BAIXA
grupo de servidores nomeados através de portaria, para efetuar a baixa de bens da Instituição.
1.16. AVALIAÇÃO DO BEM
valor monetário atribuído a um determinado bem.
1.17. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS
grupo de servidores nomeados através de portaria, a fim de avaliar bens da Instituição.
1.18. ALIENAÇÃO DE BENS
processo pelo qual a Instituição se desfaz de seus bens, através de venda, troca ou doação.
1.19. TERMO DE COMODATO
documento formal de empréstimo gratuito de um bem patrimonial, com vigência previamente estabelecida que poderá ser doado em definitivo à Instituição no futuro.
1.20. FURTO
É o ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
1.21. ROUBO
É o ato de subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
1.22. CULPA
O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
1.23. DOLO
O crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
1.24. SAMP
Superintendência de Administração de Material e Patrimônio.
1.25. DIPAT
Divisão de Patrimônio
2. DAS RESPONSABILIDADES
Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
2.1. CHEFIAS
2.1.1.
São de inteira responsabilidade da Chefia de cada unidade a carga patrimonial que estiver vinculada a essa, conforme determina o art. 87 do Decreto-Lei nº 200, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade ou de Transferência, emitido pela DIPAT.
2.1.2.
O chefe da unidade poderá designar expressamente servidores que responderão pela guarda dos bens patrimoniais, sendo que a atribuição conferida a estes não eximirá a chefia de responsabilidades, caso venham a ocorrer problemas com relação a bens de sua carga patrimonial.
2.1.3.
É de inteira responsabilidade da chefia da unidade patrimonial o acompanhamento de vigência da garantia dos bens adquiridos ou consertados.
2.1.4.
O chefe da unidade deverá comunicar à SAMP, por escrito, ocorrências com bens que estejam sob sua responsabilidade, tais como as relacionadas abaixo, descrevendo as circunstâncias dos fatos.
2.1.4.1. FURTO OU ROUBO
O registro de ocorrência de furto ou roubo é de inteira responsabilidade da chefia da unidade, que deverá encaminhar cópia deste registro à SAMP/DIPAT, juntamente com a documentação de que trata o subitem 2.1.4.
2.1.4.2. PERDA, EXTRAVIO OU DESAPARECIMENTO.
2.1.4.3. QUEDA DA PLAQUETA.
2.1.4.4. REFORMA DO BEM, TAIS COMO PINTURA, ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS, ETC.
2.1.4.5. OUTRAS QUE CONSIDERAR IMPORTANTE.
2.1.5.
É incumbência da chefia da unidade comunicar a transferência de bens a outra unidade patrimonial da Instituição com a aquiescência desta.
2.1.6.
A chefia da unidade deve informar à DIPAT, anexando documentação comprobatória, sobre empréstimos ou doações de bens recebidos de outras entidades ou pessoa(s) física(s), sendo que o tombamento dos bens somente se dará com a autorização da autoridade competente.
2.1.7.
Quando por exoneração ou término de mandato de cargo, o chefe da unidade deverá solicitar à DIPAT a relação dos bens patrimoniais arrolados em sua carga, objetivando a transferência de responsabilidade.
2.1.8.
A chefia da unidade deve colocar à disposição da DIPAT bens que não estejam sendo utilizados em sua unidade, objetivando providências com relação à redistribuição dos mesmos.
2.2. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO DIPAT
2.2.1.
São de inteira responsabilidade da SAMP, através da DIPAT, os atos de administração de todos os bens patrimoniais da Instituição, tais como recebimento e incorporação de bens, controle efetivo dos bens dentro da Instituição, transferências internas e baixas de bens.
2.2.2.
Averiguações visando à localização dos bens não encontrados.
2.2.3.
Registro, acompanhamento, fiscalização, arquivo e controle de documentos, relatórios, etc., que envolvam irregularidades com bens patrimoniais, visando a não-superposição de medidas administrativas.
2.2.4.
Recolocação de plaqueta, quando for o caso.
2.2.5.
Alterações de registros patrimoniais, quando for o caso.
2.2.6.
Encaminhamento do processo à PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, objetivando a abertura de sindicância para os casos não resolvidos.
3. DAS BAIXAS
Anualmente será nomeada uma Comissão de Baixa, que ficará encarregada de analisar os processos de baixa que forem a ela encaminhados pela DIPAT. Esta rotina compreende a retirada do bem do acervo patrimonial da FURG, através de uma das formas de desfazimento conforme o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e será realizada pela DIPAT e efetivada no sistema patrimonial, através do Termo de Baixa.
3.1. BENS PASSÍVEIS DE BAIXA
3.1.1.
Bens patrimoniais que forem considerados inservíveis, inadequados ou antieconômicos, obedecendo o que preceitua o Decreto nº 99.658, de 30/10/1990.
3.1.2.
Bens patrimoniais perdidos, extraviados, desaparecidos, furtados ou roubados, obedecendo as normas internas.
3.1.3.
Bens patrimoniais a serem utilizados na compra de outros bens.
3.1.4.
Bens patrimoniais a serem trocados.
3.1.5.
Bens patrimoniais a serem doados.
3.2.
Os bens patrimoniais perdidos, extraviados, desaparecidos, furtados ou roubados poderão ser baixados através dos seguintes procedimentos:
3.2.1.
Comunicação por escrito à SAMP/DIPAT, assinada pelo chefe da unidade, constando as características do bem, número de tombamento e as circunstâncias do fato, sendo, em caso de ROUBO ou FURTO, anexando cópia da certidão de registro e/ou do protocolo da ocorrência na Polícia Federal.
3.2.2.
A DIPAT, após análise e averiguações, em caso de não-resolução do fato, deverá encaminhar processo à PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, objetivando o encaminhamento do mesmo à Comissão de Sindicância.
3.2.3.
O Relatório da Comissão de Sindicância e/ou de Processo Administrativo Disciplinar, com a decisão final do Reitor, deverá ser encaminhado à SAMP, que, através da DIPAT, fará os encaminhamentos necessários.
Obs.:
Todos os relatórios, bem como os demais documentos, ficarão arquivados na DIPAT.
3.2.4.
Os Relatórios das Comissões de Sindicância deverão concluir por:
3.2.4.1.
Baixa do bem, quando não caracterizada a culpa por parte do(s) responsável(is).
3.2.4.2.
Sugerir nomeação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar quando houver indícios de imprudência, negligência ou imperícia por parte dos agentes responsáveis.
3.2.4.3.
Outras providências.
3.2.5.
Os Relatórios resultantes dos Processos Administrativos Disciplinares deverão concluir por:
3.2.5.1.
Baixa do bem, quando o processo de investigação não evidenciar a culpabilidade e identificação do(s) responsável(is).
3.2.5.2.
Indicação do(s) responsável(is) pelo fato, ficando os mesmos, conforme o caso, sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8112/90 e ressarcimento à Instituição em um dos casos abaixo:
3.2.5.2.1.
Reposição do bem por outro com as mesmas características ou com características equivalentes ou, ainda, indenização em dinheiro.
3.2.5.2.2.
Outras penalidades.
3.3.
Todos os bens a serem baixados, oriundos de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, não serão submetidos à Comissão de Baixa, uma vez que a referida baixa já terá sido autorizada pela autoridade competente, ou seja, o Reitor.
3.4. ENCAMINHAMENTO PARA BAIXA DE BENS (BENS INSERVÍVEIS )
3.4.1.
A caracterização de bem inservível, inadequado ou antieconômico dependerá de "Laudo Técnico" expedido pelo órgão de manutenção competente, solicitado formalmente pela unidade responsável pelo bem. Cabe a cada unidade fazer contato prévio com o órgão de manutenção, a fim de acertarem a maneira para a avaliação do bem.
3.4.1.1.
ÓRGÃOS DE MANUTENÇÃO
3.4.1.1.1.
CPD: para equipamentos de informática e assemelhados.
3.4.1.1.2.
SAMC: para os demais equipamentos, máquinas e mobiliários.
3.4.2.
A seguir, a unidade encaminha documento à DIPAT, solicitando a baixa do bem, anexando ao referido documento o Laudo Técnico.
3.4.3.
Por sua vez, a DIPAT monta um processo e o encaminha à Comissão de Baixa, que o analisará e emitirá o seu parecer.
3.4.4.
Finalmente a Comissão de Baixa devolve o referido processo à DIPAT, a fim de que possa ser efetivada a baixa, ou seja, a exclusão do bem do sistema patrimonial.
OBS.:
- Os equipamentos e máquinas que não tiverem condições de reaproveitamento de peças pelos órgãos de manutenção deverão ser encaminhados para a DIPAT, a fim de serem alienados.
- Os bens com valor histórico serão guardados em local próprio, ouvido o NUME (Núcleo de Memória da FURG).
3.5. BENS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO
São aqueles bens que por um motivo ou outro não estão sendo aproveitados pela unidade detentora da carga patrimonial, mas apresentam boas condições de uso e poderão ser reaproveitados por outras unidades.
3.5.1. PROCEDIMENTO
bem deverá ser encaminhado à DIPAT acompanhado de documento assinado pela chefia da unidade colocando-o a disposição.
4. SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS BENS
4.1. NA GARANTIA
Todo equipamento adquirido pela FURG possui garantia estipulada pelo fabricante e/ou fornecedor. A referida garantia encontra-se disponível no sistema informatizado de patrimônio. Lembramos que no prazo de garantia tais equipamentos só podem ser abertos por pessoa autorizada pelo fabricante/fornecedor.
4.1.1. PROCEDIMENTO:
4.1.1.1.
Deverá ser encaminhado à DIPAT o equipamento, juntamente com o Pedido de Material e Serviço PMS (mod. 001), constando neste a descrição completa do bem, número de tombamento e provável defeito.
4.1.1.2.
Logo após, a DIPAT encaminha o bem à Assistência Técnica.
4.1.1.3.
Qualquer informação sobre o andamento do conserto do equipamento deverá ser obtida junto à DIPAT.
4.2. FORA DA GARANTIA
Com o término do prazo de garantia, o conserto dos equipamentos deverá observar o seguinte:
4.2.1. PROCEDIMENTO:
4.2.1.1.
Primeiramente o equipamento deverá ser remetido ao setor de manutenção competente: CPD ou SAMC, juntamente com o Pedido de Serviço Interno, a fim de verificar a possibilidade de conserto na FURG.
4.2.1.2.
Se não houver possibilidade de conserto na Instituição, o CPD ou SAMC encaminhará o Pedido de Material e Serviço (mod. 001) à Divisão de Orçamento e Programa, a qual verificará se existem ou não recursos financeiros dentro da unidade detentora da carga patrimonial para realizar o conserto solicitado (recursos em serviços).
4.2.1.3.
Existindo recursos, a Divisão de Orçamento e Programa libera o PMS e o encaminha à Divisão de Compras para que seja feito contato com a Assistência Técnica autorizada.
4.2.1.4.
Feito esse contato, a Divisão de Compras remete cópia do PMS à DIPAT para que esta faça a remessa do equipamento para conserto.
Obs.:
A aprovação do conserto vai depender do valor orçado.
4.2.1.5.
Não existindo recursos orçamentários, poderão ser usadas outras fontes para custear o conserto. Entretanto, o equipamento tombado, antes da remessa para conserto, deverá receber o registro de saída da Instituição através de uma Nota Fiscal de Simples Remessa emitida pela DIPAT.
4.2.1.6.
Qualquer informação sobre o andamento do conserto poderá ser obtida junto à Divisão de Compras e/ou DIPAT.
5. ROTINA DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
5.1. COM MOVIMENTAÇÃO DE BENS
A transferência de responsabilidade com movimentação de bens somente será efetivada pela DIPAT mediante solicitação do responsável patrimonial cedente com anuência do recebedor, e será necessário:
5.1.1.
Solicitação, por escrito, do interessado em receber o bem, dirigida ao possível cedente;
5.1.2.
"De acordo" da unidade cedente com autorização de transferência e anuência do titular da unidade;
5.1.3.
Após, encaminhar o referido documento à DIPAT para que seja efetivada a transferência solicitada.
5.2. SEM MOVIMENTAÇÃO DE BENS
É a mudança da responsabilidade patrimonial de um servidor para outro (troca de chefia), desde que não pressuponha mudança de local do bem. Deverão ser observados os seguintes passos:
5.2.1.
Gabinete do Reitor deverá encaminhar à DIPAT cópia da portaria que substitui o servidor responsável;
5.2.2.
De posse das informações contidas na portaria, a DIPAT emite o respectivo Termo de Transferência (Termo de Responsabilidade Global);
5.2.3.
Emitido o Termo, este será encaminhado à unidade, que providenciará:
- Conferência dos bens
- Assinatura do termo
5.2.4.
Uma vez assinado o termo, a 1ª via deverá ser encaminhada à DIPAT e a 2ª via arquivada na própria unidade.
6. DOS INVENTÁRIOS
6.1.
Anualmente é nomeada pelo Reitor ou Pró-Reitor de Administração, quando este com delegação de competência, a Comissão de Levantamento de Bens Patrimoniais, objetivando levantamento físico e analítico, no sentido de controle e preservação dos bens e, em cumprimento à legislação vigente, serem abordados os seguintes tópicos:
6.1.1.
Bens não encontrados;
6.1.2.
Bens encontrados fora da unidade à qual estão vinculados;
6.1.3.
Bens que se encontram fora da Instituição;
6.1.4.
Bens inservíveis, supérfluos, obsoletos, ociosos ou imprestáveis (informar localização).
6.2.
O relatório da Comissão Inventariante deverá ser entregue ao Gabinete do Reitor ou Pró-Reitor de Administração, conforme o caso, até o último dia útil do ano, devendo contemplar todos os bens tombados no exercício em vigor.
6.3.
Após análise do relatório por parte da Administração Superior, a SAMP/DIPAT, tomará as providências no sentido de solucionar as irregularidades apontadas.
6.4.
Com relação ao item 6.1.4, a DIPAT orientará a chefia da unidade sobre os procedimentos a serem adotados.
6.5.
Independente da Comissão citada no item 6.1, poderão ser nomeadas outras comissões com fins específicos.
6.6.
Todos os bens localizados através de Comissões ou de Levantamentos periódicos pela DIPAT, que não estejam incorporados ao Patrimônio, feita a busca e não localizada a sua origem, serão automaticamente incorporados ao Patrimônio da Instituição, na carga da unidade onde forem localizados.
7. DAS AVALIAÇÕES
7.1.
Anualmente será nomeada pelo Reitor ou Pró-Reitor de Administração, conforme o caso, uma Comissão de Avaliação, que ficará encarregada de avaliar os bens para alienação;
7.2.
Nenhum bem poderá ser incorporado ao Patrimônio da Instituição sem que tenha um valor monetário;
7.3.
Todos os bens recebidos em doação e que não possuam valor expresso, serão avaliados pela Comissão de Avaliação ou pela própria DIPAT.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
Todo servidor que possuir bens de sua propriedade dentro da Instituição deverá informar por escrito à SAMP/DIPAT a existência dos mesmos, bem como sua localização.
8.2.
Todo servidor que possuir bens adquiridos com financiamento direto à pessoa poderá adotar um dos procedimentos abaixo:
8.2.1.
Comunicar à SAMP/DIPAT por escrito, anexando, se for o caso, documentos que comprovem a existência do bem que será incorporado, na condição de Bens de Terceiros (Comodato).
8.2.2.
Doar definitivamente o bem à Instituição, o qual será tombado pelo Patrimônio como sendo bem próprio, assegurado o uso pelo doador por tempo indeterminado.
8.3.
Os serviços de pessoa física ou jurídica, contratados e que caracterizam a confecção de um bem patrimonial, serão considerados como material permanente, e como tal serão incorporados ao patrimônio da FURG.
8.4.
Anualmente, o Reitor ou Pró-Reitor de Administração, conforme o caso, nomeará uma Comissão com fim específico de levantamento físico e atualização monetária dos bens imóveis da Instituição.
8.5.
É responsabilidade da Superintendência Técnica/PROPLAN, informar a DIPAT o término da obra civil que implique alteração do Patrimônio da Instituição. Nesse documento deverá constar a área construída, bem como o valor gasto com a referida obra.
8.6.
É responsabilidade da Pró-Reitoria de Administração/SAMP, através da DIPAT fazer o registro no cartório de imóveis da cidade, bem como o registro das informações referentes aos imóveis da FURG, junto ao cadastro nacional dos imóveis da União.