Nº 034 - Dispõe sobre Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira Técnico-Administrativa e Marítima, de que tratam as Portarias do Ministério da Educação nº 1198 e nº 1199 de 24 de abril de 2002 – (Revogada pela Deliberação nº 018/2003)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 034/2002

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 10 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira Técnico-Administrativa e Marítima, de que tratam as Portarias do Ministério da Educação nº 1198 e nº 1199 de 24 de abril de 2002.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 10 de maio de 2002,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º - Aprovar as Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira Técnico-Administrativa e Marítima, de que tratam as Portarias do Ministério da Educação nº 1198 e nº 1199 de 24 de abril de 2002, conforme anexo desta Deliberação.

Artigo 2º- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Secretaria Geral dos Conselhos Superiores,

em 10 de maio de 2002.

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)

 

NORMAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DE QUE TRATA AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº 1198 E Nº 1199 DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

Art. 1º - A seleção para ingresso no quadro técnico-administrativo e marítimo da Fundação Universidade Federal do Rio Grande será realizada mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos, admitida a realização de entrevista.

Parágrafo único - As provas serão realizadas na língua oficial do país, excetuadas aquelas que visem ao conhecimento de idioma estrangeiro.

Art. 2º - O concurso será promovido pela Superintendência de Administração de Recursos Humanos (SARH), mediante ocorrência de vaga e prévia autorização do Ministério competente e do Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Art. 3º - A coordenação do concurso ficará a cargo da SARH, que poderá solicitar auxílio às diversas unidades da FURG e a outros órgãos públicos ou privados, objetivando obter assessoria em qualquer uma das fases do concurso.

Art. 4º - O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização constarão em edital, que será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, na página eletrônica da Universidade, e, na Divisão de Protocolo da FURG, no mínimo 05 (cinco) dias antes do início das inscrições.

Art. 5º - As atividades específicas de seleção terão início no prazo mínimo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do término das inscrições e, serão concluídas em até 60 (sessenta) dias.

Art. 6º - Poderão participar do concurso todos aqueles que preencherem os requisitos constantes no respectivo edital.

Parágrafo único - É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais comprovadas o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990.

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - As inscrições terão duração de no mínimo 03 (três) dias úteis.

Art. 8º - A inscrição para o concurso será realizada pelo próprio candidato ou por procurador, mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital.

Parágrafo único - Quando a inscrição for realizada por procurador deverá ser entregue cópia da procuração e de documento de identidade do procurador.

Art. 9º - Fica expressamente vedada a apresentação posterior à inscrição de qualquer documento para ser anexado a esta.

Art. 10 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação de todas as normas regulamentadoras do concurso.

Art. 11 - No ato da inscrição o candidato receberá, além do respectivo comprovante, o programa de provas e tabela de pontuação de títulos, a nominata da banca examinadora e cópia deste regulamento.

Art. 12 - A taxa de inscrição será definida de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único - A taxa de inscrição não será devolvida, exceto em caso de cancelamento do concurso.

 

CAPÍTULO III

DA BANCA EXAMINADORA

Art. 13 - A Banca Examinadora e seu respectivo presidente serão indicados pela SARH e designados pelo Reitor, através de portaria.

§ 1º - A Banca Examinadora será composta por 03 (três) membros, com conhecimento das atividades ou da área de atuação do cargo a ser preenchido.

§ 2º - A composição da Banca Examinadora será divulgada até a data do início do prazo das inscrições, podendo o candidato impugnar qualquer de seus membros, fundamentadamente, até o final do mesmo prazo.

§ 3º - Estará impedido de integrar a Banca Examinadora, cônjuge, companheiro ou colateral até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade, de qualquer candidato.

§ 4º - Será designado um suplente para substituição de membro da Banca Examinadora, em seu impedimento ou ausência, o qual, se convocado, participará da Banca Examinadora em lugar do titular até o final do certame.

§ 5º - A Banca Examinadora atuará em todas as etapas do concurso e terá acompanhamento da SARH e CPPTA.

Art. 14 - A Banca Examinadora encaminhará à SARH ata dos procedimentos do concurso e planilhas de avaliação para que sejam divulgados os resultados.

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Art. 15 - A modalidade e elaboração das provas, assim como a pontuação e as condições de aprovação em cada uma delas serão formuladas pela Banca Examinadora, e publicadas no edital, observados os critérios básicos previstos neste capítulo.

Art. 16 - Cada concurso constará de uma ou mais provas, de natureza objetiva ou subjetiva escritas, facultada a aplicação de provas práticas, avaliação de currículos e entrevista.

§ 1º - A nota mínima de aprovação na prova escrita e na prova prática, quando houver, é 6,0 (seis).

§ 2º - Os critérios básicos de pontuação nas provas serão os seguintes:

I. Para provimento de cargos de Nível Superior e Intermediário:

    1. 1ª fase – Prova teórica, eliminatória, com peso 4 (quatro), somente se admitindo à fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
    2. 2ª fase – Prova prática, eliminatória, com peso 4 (quatro), somente se admitindo à fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
    3. 3ª fase – Avaliação de currículos, classificatória com peso 2 (dois).

II. Para provimento de cargos de Nível Auxiliar:

    1. 1ª fase – Prova teórica objetiva, eliminatória, com peso 4 (quatro).
    2. 2ª fase – Prova prática, eliminatória, com peso 6 (seis).

§ 3º - Quando não houver prova prática os pesos dos itens "a" e "c" do inciso I, do § 2º deste artigo, serão respectivamente 6 (seis) e 4 (quatro).

§ 4º - Os pesos dos itens "a" e "b" do inciso I, do § 2º deste artigo, poderão ser alterados para 3 (três) e 5 (cinco), respectivamente, em concursos para provimento de cargos de Nível Intermediário que requeiram maior prática.

§ 5º - O curriculum vitae, documentado, deverá ser entregue pelos candidatos aprovados nas fases eliminatórias em data, horário e local a serem informados quando da divulgação do respectivo resultado.

Art. 17 - A tabela de pontuação de títulos, respeitados os limites de pontuação abaixo, será a seguinte:

I. Para provimento de cargos de Nível Superior:

    1. Graus Acadêmicos até o máximo de 30 pontos.

Graduação a partir do segundo título

até 03 pontos

Cursos de Aperfeiçoamento

até 05 pontos

Cursos de Especialização

até 05 pontos

Curso de Mestrado

até 07 pontos

Curso de Doutorado

até 10 pontos

 

  • Experiência Profissional na área do concurso, até o máximo de 40 pontos.

 

Experiência técnica

até 20 pontos

Experiência administrativa

até 10 pontos

Estágios não curriculares

até 10 pontos

 

  • Atividades Técnico-científicas na área do concurso, até o máximo de 30 pontos.

 

Participação em jornadas, seminários, congressos e similares, nos últimos cinco anos

até 06 pontos

Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas ou similares

até 06 pontos

Publicação de nível científico (exceto teses de mestrado e doutorado)

até 10 pontos

Premiação técnico-científica

até 04 pontos

Atividades de extensão

até 04 pontos

II. Para provimento de cargos de Nível Intermediário:

      1. Graus Acadêmicos até o máximo de 20 pontos.

Graduação

até 03 pontos

Cursos de aperfeiçoamento

até 03 pontos

Cursos de especialização

até 03 pontos

Curso de mestrado

até 05 pontos

Curso de doutorado

até 06 pontos

 

  • Experiência Profissional até o máximo de 50 pontos.

 

Experiência técnica na área do concurso

até 25 pontos

Experiência administrativa

até 15 pontos

Estágios não curriculares na área do concurso

até 10 pontos

 

  • Atividades Técnico-científicas na área do concurso, até o máximo de 30 pontos.

 

Participação em jornadas, seminários, congressos e similares, nos últimos cinco anos

até 15 pontos

Atividades de extensão

até 10 pontos

Premiação técnico-científica

até 05 pontos

Art. 18 - As questões das provas deverão conter matéria inerente ao exercício do cargo.

 

CAPÍTULO V

DO RESULTADO DAS PROVAS E HOMOLOGAÇÃO DOS CONCURSOS

Art. 19 - O resultado de cada fase será afixado no local divulgado no edital.

Art. 20 - No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão, na ordem:

    1. maior nota na prova prática;
    2. maior nota na prova teórica;
    3. maior pontuação na avaliação do currículo;
    4. sorteio público, em horário e local previamente divulgados a todos os candidatos interessados.

Art. 21 - O resultado final do concurso será homologado pelo Pró-Reitor Administrativo e publicado, por meio de edital, no Diário Oficial da União.

Art. 22 - Os candidatos aprovados serão nomeados até o limite das vagas, respeitada a classificação e o prazo de validade do concurso.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - O candidato que não prestar qualquer prova ou que se retirar do recinto durante a realização da mesma, sem a devida autorização, será automaticamente eliminado do concurso.

Art. 24 - O candidato reprovado em qualquer uma das fases, ou que deixar de comparecer a uma delas, por qualquer motivo, será automaticamente eliminado do concurso.

Art. 25 - A investidura no cargo ficará na dependência de prévia inspeção médica oficial e somente será empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente.

Art. 26 - Será excluído do concurso público, em qualquer época, o candidato que:

  1. apresentar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  2. durante a realização da prova, for surpreendido utilizando meios ilícitos;
  3. proceder inconvenientemente durante a realização do concurso.

Art. 27 - Do ato homologatório do concurso caberá recurso, por escrito e fundamentado, ao Reitor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva publicação no Diário Oficial da União.

Art. 28 - Todos os setores da FURG, envolvidos na realização do concurso, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências necessárias à fiel execução destas normas.

Art. 29 - Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Departamental da Universidade.

Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pela SARH.