Nº 033 - Dispõe sobre a distribuição de cargos em Concursos Públicos para docentes.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 033/2002

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 24 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre a distribuição de cargos em Concursos Públicos para docentes.

 

A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de abril de 2002,

 

D E L I B E R A :

 

Art. 1º - Aprovar a alocação de vagas docentes, conforme segue:

Departamento de Oceanografia

Vaga(s): 01 (uma)

Área: Ciências Exatas e da Terra

Matéria: Zooplanctom

Regime de Trabalho: 40 h-DE

 

Departamento de Cirurgia

Vaga(s): 01 (uma)

Área: Ciências da Saúde

Matéria: Clínica Cirúrgica

Regime de Trabalho: 40 h

 

Departamento de Matemática

Vaga(s): 01 (uma)

Área: Ciências Exatas e da Terra

Matéria: Estatística

Regime de Trabalho: 40 h-DE

 

Departamento de Química

Vaga(s): 01 (uma)

Área: Ciências Exatas e da Terra

Matéria: Hidroquímica

Regime de Trabalho: 40 h-DE

 

Departamento de Física

Vaga(s): 01 (uma)

Área: Engenharias

Matérias: Hidrologia, Hidráulica e Saneamento

Regime de Trabalho: 40 h-DE

 

Departamento de Educação e Ciências do Comportamento

Vaga(s): 01 (uma)

Área: Ciências Humanas e Sociais - Magistério

Matérias: Introdução à Filosofia, Filosofia e Fundamentos Filosóficos da Educação.

Regime de Trabalho: 40 h-DE

 

Parágrafo único - O provimento dos cargos de que trata este artigo, será realizado na classe de Professor Adjunto com titulação de Doutor e, caso não tenham havido inscritos ou aprovados, deverá o mesmo ser realizado, de imediato, na classe de Professor Assistente.

Art. 2º - Remeter ao Conselho Universitário a imediata reavaliação dos critérios adotados para a alocação de vagas, promovendo uma ampla discussão entre os Departamentos, Comissões de Curso e Pró-Reitorias.

Art. 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Secretaria Geral dos Conselhos Superiores,

em 24 de abril de 2002.

 

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)