SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 028/99
CONSELHO DEPARTAMENTAL
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a proibição da comercialização e propaganda de bebidas alcoólicas e tabaco na FURG.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 12 de novembro de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Proibir a comercialização e propaganda de bebidas alcoólicas e tabaco nos campi e nas outras unidades da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
Artigo 2º - Determinar a revisão imediata dos contratos que tratam do assunto regulado por esta Deliberação.
Artigo 3º - Determinar que a Superintendência Estudantil (SUPEST), o Serviço de Psicologia Organizacional/Serviço de Assistência Social (SPO/SAS) e o Centro Regional de Estudos, Prevenção e Recuperação de Dependentes Químicos (CENPRE), elaborem um programa especial sobre o consumo de drogas psicoativas junto à comunidade universitária, com base em dados já obtidos pelo "Projeto Drogas" ou em futuros estudos a serem realizados.
Artigo 4º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
em 16 de novembro de 1999.
Prof. Fernando Amarante Silva
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)