Nº 028 - Dispõe sobre a proibição da comercialização e propaganda de bebidas alcoólicas e tabaco na FURG.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DELIBERAÇÃO Nº 028/99

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a proibição da comercialização e propaganda de bebidas alcoólicas e tabaco na FURG.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 12 de novembro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - Proibir a comercialização e propaganda de bebidas alcoólicas e tabaco nos campi e nas outras unidades da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Artigo 2º - Determinar a revisão imediata dos contratos que tratam do assunto regulado por esta Deliberação.

Artigo 3º - Determinar que a Superintendência Estudantil (SUPEST), o Serviço de Psicologia Organizacional/Serviço de Assistência Social (SPO/SAS) e o Centro Regional de Estudos, Prevenção e Recuperação de Dependentes Químicos (CENPRE), elaborem um programa especial sobre o consumo de drogas psicoativas junto à comunidade universitária, com base em dados já obtidos pelo "Projeto Drogas" ou em futuros estudos a serem realizados.

Artigo 4º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 16 de novembro de 1999.

 

Prof. Fernando Amarante Silva

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)