SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 012/99
CONSELHO DEPARTAMENTAL
DE 30 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre recurso de professores de Educação Física Processo nº 23116.005523/99-75.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 26 de março de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Dar provimento ao recurso interposto pelos professores de Educação Física contra a decisão do Colegiado do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento, conforme Processo nº 23116.005523/99-75.
Artigo 2º -
Determinar o oferecimento, para o 1º semestre de 1999, da disciplina de Práticas Desportiva com 28 turmas, cada uma com 30 vagas.
Parágrafo único
Após a matrícula, em acordo com a Chefia do Departamento, será realizado o rearranjo ou fechamento de turmas menores do que 10 estudantes, excetuando-se as turmas da Modalidade Musculação.
Artigo 3º -
Determinar ao Chefe do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento, que relate neste Conselho, na primeira reunião após a matrícula, a situação resultante.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
em 30 de março de 1999.
Prof. Fernando Amarante Silva
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)