Nº 012 - Dispõe sobre recurso dos PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 012/99

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DE 30 DE MARÇO DE 1999

 

Dispõe sobre recurso de professores de Educação Física – Processo nº 23116.005523/99-75.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 26 de março de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Dar provimento ao recurso interposto pelos professores de Educação Física contra a decisão do Colegiado do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento, conforme Processo nº 23116.005523/99-75.

Artigo 2º -

Determinar o oferecimento, para o 1º semestre de 1999, da disciplina de Práticas Desportiva com 28 turmas, cada uma com 30 vagas.

Parágrafo único –

Após a matrícula, em acordo com a Chefia do Departamento, será realizado o rearranjo ou fechamento de turmas menores do que 10 estudantes, excetuando-se as turmas da Modalidade Musculação.

Artigo 3º -

Determinar ao Chefe do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento, que relate neste Conselho, na primeira reunião após a matrícula, a situação resultante.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 30 de março de 1999.

 

Prof. Fernando Amarante Silva

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)