Nº 029 - Dispõe sobre o "Programa Especial para Técnicos-Administrativos e Marítimos Aposentados".

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 029/96

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 29 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre o "Programa Especial para Técnicos-Administrativos e Marítimos Aposentados"

 

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do Conselho Departamental, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 22 de novembro de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1° -

Instituir, na Fundação Universidade do Rio Grande, o "Programa Especial para Técnicos-Administrativos e Marítimos Aposentados"

Artigo 2° -

O Programa a que se refere o artigo anterior, constará de atividades desempenhadas, por tempo limitado, no âmbito de convênios e projetos especiais e de iniciativa tanto dos Técnicos-Administrativos e Marítimos aposentados quanto dos Departamentos, Comissões de Cursos, Órgãos Suplementares e Sub-Reitorias.

§ 1° -

As atividades desenvolvidas no âmbito dos Departamentos ou Comissões de Cursos deverão ser previamente aprovadas pelos respectivos colegiados, conforme suas competências e, posteriormente, submetidas à apreciação do Conselho Departamental.

§ 2° -

As atividades de iniciativa de Órgãos Suplementares e Sub-Reitorias serão submetidas à apreciação do Conselho Departamental.

Artigo 3° -

A participação de Servidores Técnico-Administrativos e Marítimos no Programa Especial constitui-se numa honraria, não cabendo outra remuneração além daquela porventura existente na forma de bolsa e/ou de outras vantagens e facilidades previstas em convênios.

Artigo 4° -

Os recursos para o desenvolvimento de atividades do Programa, quando necessários, deverão ser providos pelos órgãos envolvidos e constar de seus Planos de Atividades.

Artigo 5° -

A participação inicial do Técnico-Administrativo e Marítimo nas atividades previstas no Programa será por até 02 (dois) anos, permitindo-se prorrogações por igual período.

Parágrafo único -

O pedido de prorrogação será feito pelo setor proponente ao Conselho Departamental, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de sua validade, através de relatório circunstanciado, onde conste as atividades desenvolvidas pelo Técnico-Administrativo e Marítimo aposentado no período anterior.

Artigo 6° -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 29 de novembro de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)