Nº 017 - Dispõe sobre distribuição do Orçamento Interno da FURG para 1996.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 017/96

CONSELHO DEPARTAMENTAL

DE 04 DE JULHO DE 1996

 

 

Dispõe sobre distribuição do Orçamento Interno da FURG para 1996.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 28 de junho de 1996, nesta data,

 

 

D E L I B E R A:

 

 

Artigo 1º -

Adotar o Modelo de Distribuição de Diárias e Passagens para 1996.

Artigo 2º -

Aprovar os parâmetros utilizados para Distribuição Interna do Orçamento da FURG para 1996, em relação ao Custeio (Material de Consumo, Serviços de Terceiros - Pessoas Física e Jurídica).

Artigo 3º -

Aprovar os parâmetros utilizados para Distribuição Interna do Orçamento da FURG para 1996, em relação a Capital (Plano de Investimentos em Equipamentos e Material Permanente).

Artigo 4º -

Adotar os mesmos percentuais para distribuição, caso ocorra suplementação ou cortes no orçamento interno da FURG para 1996.

Artigo 5º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 04 de julho de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)