Nº 008 - Dispõe sobre distribuição de Bolsas de Trabalho e Monitorias para o exercício de 1996.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 008/96

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 02 DE ABRIL DE 1996

 

Dispõe sobre distribuição de Bolsas de Trabalho e Monitorias para o exercício de 1996.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 29 de março de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Distribuir 300 Bolsas de Trabalho e Monitorias, por um período de 9 meses consecutivos, a partir de abril de 1996, com um valor mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais), dotando as Unidades de quotas, conforme quadro anexo.

Artigo 2º -

Distribuir 24 Bolsas de Trabalho, nas mesmas condições das do artigo anterior, destinadas aos Departamentos com Laboratórios de Informática, na proporção de 03 para cada Laboratório, exceto um Laboratório do Departamento de Matemática e o Laboratório do Departamento de Geociências.

Artigo 3º -

Cada Unidade tem autonomia para distribuir sua quota entre Bolsas de Trabalho e Monitorias, exceto as do artigo anterior.

Artigo 4º -

As Unidades contempladas , após seu processo interno de seleção e distribuição, comunicarão o resultado à Superintendência Estudantil.

Artigo 5º -

As quotas não utilizadas, até o final de abril, serão redistribuídas pela Superintendência Estudantil.

Artigo 6º -

As Unidades que mantêm atividades permanentes que necessitem de Bolsas de Trabalho além dos 9 meses, terão, nos meses excedentes, que realizar solicitação à Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa.

Artigo 7º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)