SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 006/96
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 02 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre alteração da Deliberação nº 004/91.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 29 de março de 1996,
D E L I B E R A:
Artigo 1º
- Alterar a Deliberação nº 004/91, que estabelece os critérios para quantificação das atividades departamentais, no que se refere às atividades específicas por Departamento, conforme segue:
- - Acrescentar no quadro 05 - Departamento de Cirurgia, no Quadro 6 - Departamento Materno-Infantil, no Quadro 16 - Departamento de Patologia e no Quadro 18 - Departamento de Medicina Interna, a atividade de Supervisor de Residência Médica, com até 12 horas de Carga Horária Semanal.
Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 02 de abril de 1996.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)