SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 001/96
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 07 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre a priorização na realização de Concurso Público em 1996.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 06 de fevereiro de 1996,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Priorizar a realização de Concursos Públicos ou provimento das vagas nos casos de concursos com candidatos aprovados, para o ano de 1996, conforme segue:
DEPTO |
VAGAS 96 |
MATEM |
03 |
FISICA |
01 |
DLA |
02 |
DCEAC |
01 |
DCJ |
01 |
DECC |
02 |
TOTAL |
10 |
Parágrafo Único -
Os Concursos Públicos para as vagas definidas no caput deste artigo, não poderão ser realizados para a classe de Professor Titular.
Artigo 2º -
Observar a metodologia do Modelo de Alocação de Vagas em futuras priorizações e compensar as diferenças entre o Modelo e as alocações referentes a 1995.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 07 de fevereiro de 1996.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)