SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 023/95
EM 22 DE SETEMBRO DE 1995
CONSELHO DEPARTAMENTAL
Dispõe sobre o recurso do Prof. PAULO ANTONIO PINTO JULIANO.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 15 de setembro de 1995, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Por dar provimento ao recurso do Prof. Paulo Antônio Pinto Juliano contra a decisão do Magnífico Reitor da FURG de não homologar o parecer favorável da CPPD à sua solicitação de alteração de regime de trabalho, por ferir o art. 2º da Resolução Nº 10/95 do Conselho Universitário.
Artigo 2º -
Que o prosseguimento dos atos necessários à mudança de regime de trabalho do Prof. Paulo Antonio Pinto Juliano, só se dará mediante Termo de Compromisso do mesmo de permanência em atividades, sem solicitar aposentadoria, por no mínimo 5 (cinco) anos, após a mudança de regime de trabalho, exceto se esta se der no regime de 40 horas.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 22 de setembro de 1995.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)