Nº 019 - Dispõe sobre recurso da ComCur de Direito contra decisão do Colegiado do DCEAC.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 019/95

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 31 DE JULHO DE 1995

 

Dispõe sobre recurso da ComCur de Direito contra decisão do Colegiado do DCEAC.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 21 de julho de 1995, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Pelo deferimento do recurso interposto pela Comissão de Curso de Direito, contra decisão do Colegiado do Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis (DCEAC).

Artigo 2º -

Que o DCEAC atenda a solicitação de oferecimento da disciplina Ciências Política, no ano de 1996, para o referido Curso, em uma turma matutina e duas turmas noturnas.

Artigo 3º -

Que o DCEAC garanta o atendimento da totalidade de alunos ingressantes no referido Curso e às dependências e transferências previstas.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 31 de julho de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)