Nº 012 - Dispõe sobre a distribuição de Monitorias e Bolsas de Trabalho para o Exercício de 1995.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 012/95

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 03 DE ABRIL DE 1995

 

Dispõe sobre distribuição de Monitorias e Bolsas de Trabalho para o Exercício de 1995.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 30 de março de 1995, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Pela aprovação da distribuição de 300 Monitorias e bolsas de Trabalho, por um período de 8 meses consecutivos, a partir de maio de 1995, com valor mensal de R$ 40,00 (quarenta reais), dotando as Unidades de quotas, conforme quadro anexo.

Artigo 2º -

Que cada Unidade Acadêmica tenha autonomia para distribuir sua quota entre Monitorias e Bolsas de Trabalho.

Artigo 3º -

Que as Unidades Acadêmicas e Administrativas contempladas, após seu processo interno de distribuição e seleção, comuniquem o resultado à SUPEST.

Artigo 4º -

Que as quotas não preenchidas sejam redistribuídas pela SUPEST.

Artigo 5º -

Que as atividades permanentes que necessitarem de Bolsistas de Trabalho alem dos 8 meses, tenham estas Bolsas, naqueles meses, remuneradas por recursos próprios da FURG.

Artigo 6º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 03 de abril de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)