SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 002/95
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 23 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre recurso de CRISTIANE LIMA TERRA Processo nº 23116.006539/94-14.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 20 de janeiro de 1995, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º
- Pelo não oferecimento da disciplina CONTABILIDADE COMERCIAL II em Curso de Verão.
Artigo 2º -
Recomendar que o Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis e a Comissão de Curso, avaliem o quadro atual, tomando providências no que diz respeito ao índice de aproveitamento da disciplina.
Artigo 3º
- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 23 de janeiro de 1995.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)