SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 035/94
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 29 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre solicitação de novas turmas das disciplinas de Administração de Vendas, Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Financeiras II e Administração de Produção II do DCEAC.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 29 de julho de 1994, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Indeferir a solicitação dos alunos JOÃO MIGUEL OLIVEIRA nº 14347, JOELMA BARROS NEVES nº 16749, ANDRÉ ANDRADE LONGARAY nº 18928, , JOÃO VAZ GODINHO nº 18962 e LINDIARA DA SILVA nº 21647, conforme Processo nº 23116.001057/94-88.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 29 de julho de 1994.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)