Nº 090 - Dispõe sobre recurso do Prof. Paulo Roberto Martins Baisch contra decisão do Colegiado do Departamento de Geociências, que lhe negou concessão de Licença Sabática.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 090/93

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre recurso do Prof. Paulo Renato Martins Baisch.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 29 de dezembro de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pelo acatamento do recurso do Prof. Paulo Roberto Martins Baisch contra decisão do Colegiado do Departamento de Geociências, que lhe negou concessão de Licença Sabática, por 5 (cinco) meses (de acordo com a Portaria n.º 993/93 e com o RGU), a partir de 18.02.94, para que venha a concluir e defender tese de doutorado na Universidade de Bordeaux I - França, até 18.07.94.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

Em 29 de dezembro de 1993.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)