Nº 069 - Dispõe sobre a apreciação de Indicação do Cons. Cláudio Gabiatti, referente a hierarquização do quadro de funções gratificadas e cargos de direção da URG.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 069/93

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 20 DE SETEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a apreciação de indicação do Cons. Cláudio Gabiatti referente a hierarquização do quadro de funções gratificadas e cargos de Direção na URG.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 17 de setembro de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pelo reconhecimento do mérito da indicação apresentada pelo Cons. Cláudio Gabiatti, que propõe o retorno à hierarquia de funções gratificadas e cargos de Direção prevista no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.

Artigo 2º -

A indicação do Cons. Cláudio Gabiatti deve baixar em diligência a uma das Câmaras do CODEP, para estudo e parecer sobre distribuição de cargos e funções.

Parágrafo único -

O parecer referente ao assunto, já referido no caput deste artigo, deve ser discutido em reunião extraordinária do CODEP, a se realizar até o dia 15.12.93.

Artigo 3º -

Cabe à Administração Superior da URG:

 

  • Determinar à Procuradoria Jurídica que subsidie a Câmara encarregada de estudar a matéria, com pareceres técnicos;

 

 

  • Determinar, à Procuradoria Jurídica, a realização de estudos que levem a uma solução jurídica para a situação atual;

 

 

  • Acompanhar o processo estatuinte, e caso este não tenha resultados até o final de novembro do corrente, apresentar proposta de novos Estatutos e Regimento, ou a reformulação dos atuais;

 

 

  • Continuar as atuais gestões junto ao MEC a respeito do assunto.

 

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 20 de setembro de 1993.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)