Nº 057 - Dispõe sobre tratamento remuneratório isonômico pelo exercício de Chefia de Departamento, nesta IFES.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 057/93

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 26 DE JULHO DE 1993

 

Dispõe sobre tratamento remuneratório isonômico pelo exercício de Chefia de Departamento, nesta IFES.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 16 de julho de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pelo indeferimento da solicitação do Prof. Pedro Castelli Vieira, que reivindicou tratamento remuneratório isonômico pelo exercício da Chefia do Departamento de Oceanografia, desta IFES.

Artigo 2º -

Pela extensão administrativa da isonomia entre todos os servidores que exerceram Chefia de Departamento, em caráter permanente ou eventual, a partir do mês de novembro de 1991, nesta IFES.

Artigo 3º -

Encaminhe-se o presente processo ao MEC, para fins previstos no artigo 2º, do Decreto 322, de 01/11/91.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 26 de julho de 1993.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)