SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 056/93
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 20 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre indeferimento de recurso do aluno CLÁUDIO LUIS DA VINHA NORONHA.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 18 de junho de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Pelo indeferimento do recurso de Cláudio Luis da Vinha Noronha - Processo n.º 23116.000187/93-77.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 20 de julho de 1993.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)