Nº 054 - Dispõe sobre a distribuição de Bolsas de Trabalho e Monitorias para 1993.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 054/93

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 11 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre a distribuição de bolsas de trabalho e monitorias.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 11 de maio de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pela distribuição de 300 bolsas trabalho/monitorias, por um período de sete meses, a partir de 01 de junho de 1993, com a remuneração total de 1.130.000,00 (hum milhão e cento e trinta mil cruzeiros), dotando as unidades de quotas, conforme o quadro em anexo.

Artigo 2º -

Cada departamento/unidade deve decidir, dentro da quota estabelecida, o número de bolsas e de monitorias. Este número deve ser informado à SUPEST e à SARH, após o processo de seleção.

Artigo 3º -

A remuneração inicial deve ser corrigida, em caso de suplementação no decorrer do ano e, se houver saldo ao final do mesmo, o valor deve ser distribuído entre os monitores e bolsistas.

Artigo 4º -

As bolsas-trabalho e monitorias não utilizadas deverão ser devolvidas à SUPEST, no prazo de trinta dias.

Parágrafo único -

A SUPEST deve divulgar, entre as unidades, o número de bolsas-trabalho e monitorias não utilizadas, para posterior distribuição.

Artigo 5º -

Ao início de cada ano civil, a Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa deve consultar aos Departamentos que possuem atividades permanentes, a fim de estabelecer o número de bolsistas que devem ser remunerados com recursos próprios, nos meses em que não houver dotação orçamentária para tal.

Artigo 6º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

Em 11 de junho de 1993.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS TRABALHO E MONITORIAS

UNIDADE

QUOTA

MATERNO-INFANTIL

06

DCEAC

14

CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

20

PATOLOGIA

11

BIBLIOTECONOMIA E HISTÓRIA

13

MEDICINA INTERNA

15

MATERIAIS E CONSTRUÇÃO

19

QUÍMICA

29

FÍSICA

22

CIÊNCIAS MORFO-BIOLÓGICAS

19

GEOCIÊNCIAS

13

MATEMÁTICA

13

CIÊNCIAS JURÍDICAS

25

LETRAS E ARTES

22

DECC

09

CIRURGIA

06

OCEANOGRAFIA

17

NID

04

SUPPOG

01

SUPEST

03

MOFURG

04

CPD

01

SURPLADE

02

SRA

02

SUPEXT

07

SUPGRAD

01

SREP

01

SAMC

01

TOTAL

300