SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 045/93
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 30 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre o Orçamento de 1993.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 19 de março de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Pela aprovação da Abertura do Orçamento de 1993 da Universidade do Rio Grande.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 30 de março de 1993.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)