Nº 043 - Dispõe sobre recurso do Colegiado do Departamento Materno-Infantil, contrário ao afastamento em licença para acompanhar cônjuge da Profª Mariza Corato Castelan.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 043/93

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 26 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre recurso do Colegiado do Departamento de Materno-Infantil.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 19 de março de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pela acatamento do recurso do Colegiado do Departamento Materno-Infantil, contrário ao afastamento em licença para acompanhar cônjuge da Professora Mariza Corato Catelan.

Artigo 2º -

Pela recomendação que se apurem os fatos relacionados ao afastamento citado no artigo anterior.

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

Em 26 de março de 1993.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)