Nº 039 - Dispõe sobre Normas para Controle Patrimonial - Revogada pela Deliberação nº 069/2002

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 039/93

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 26 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre Normas para controle Patrimonial.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 19 de março de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pela aprovação das Normas para Controle Patrimonial, em anexo.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

Em 26 de março de 1993.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)

 

 

 

 

 

 

NORMAS PARA CONTROLE PATRIMONIAL

 

 

  • DOS CONCEITOS

 

 

  • BENS PATRIMONIAIS -

 

conjunto de bens moveis e imóveis da Instituição. Os bens moveis caracterizam-se com base no esquema de despesa da União, exceto os casos previstos no Ato Executivo n.º 046/92.

 

  • BENS MOVEIS -

 

conjunto de equipamentos e materiais permanentes da Instituição.

 

  • BENS IMÓVEIS -

 

conjunto de terrenos e benfeitorias da Instituição.

 

  • BENS PRÓPRIOS -

 

conjunto de bens adquiridos pela Instituição com recursos próprios, do tesouro ou convênios que não exijam a vinculação do bem à unidade financiadora, ou ainda aqueles recebidos por doação, bem como os incorporados através de inventários.

 

  • BENS DE TERCEIROS -

 

conjunto de bens adquiridos ou recebidos através de convênios que exijam a vinculação do mesmo ao órgão financiador, ou aqueles existentes na Instituição através de Comodato ou aluguel.

 

  • TOMBAMENTO DE BENS -

 

processo pelo qual é registrado legalmente no patrimônio da Instituição, seja ele adquirido por compra, recebido em doação, através de inventários, aluguel e comodato.

 

  • PLAQUETA DE TOMBAMENTO -

 

identificação que é colocada no BEM, personalizada e com numeração seqüencial.

 

  • BEM PLAQUETÁVEL -

 

aquele em que é possível a colocação de plaqueta.

 

  • BEM NÃO PLAQUETÁVEL -

 

aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou que não seja adequada a sua colocação. O BEM, mesmo assim, recebe uma numeração para registro.

 

  • TERMO DE RESPONSABILIDADE -

 

documento expedido pela D.A.P. que caracteriza entrega de bem patrimonial, onde a chefia da unidade recebedora assume total responsabilidade sobre o mesmo.

 

  • TERMO DE TRANSFERÊNCIA -

 

documento expedido pela D.A.P. que caracteriza a alteração de localização do BEM, em que a unidade recebedora assume total responsabilidade sobre o mesmo.

 

  • UNIDADE PATRIMONIAL -

 

uma microunidade da Instituição que tem carga patrimonial própria.

 

  • CARGA PATRIMONIAL -

 

conjunto de bens sob responsabilidade de uma unidade patrimonial.

 

  • BAIXA DE BENS -

 

processo pelo qual o bem deixa de existir oficialmente no patrimônio da Instituição.

 

  • COMISSÃO DE BAIXA -

 

grupo de pessoas nomeadas para efetuar a baixa dos bens da Instituição.

 

  • AVALIAÇÃO -

 

valor monetário atribuído a um bem.

 

  • COMISSÃO DE AVALIAÇÃO -

 

grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens da Instituição.

 

  • ALIENAÇÃO -

 

processo pelo qual a Instituição se desfaz de seus bens, através de venda, troca ou doação.

 

  • TERMO DE COMODATO -

 

documento formal de empréstimo gratuito de um BEM patrimonial, com vigência previamente estabelecida.

 

  • S.A.M. -

 

Superintendência de Administração de Material.

 

  • D.A.P. -

 

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio.

 

  • DAS RESPONSABILIDADES

 

 

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS CHEFIAS

 

 

  • É de inteira responsabilidade da Chefia de cada Unidade a carga patrimonial que estiver vinculada a essa, conforme determina o artigo 87 do Decreto-Lei n.º 200, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade ou de Transferência, emitido pela D.A.P.

 

 

  • Chefe de cada Unidade poderá designar expressamente servidores que responderão pela guarda de bens patrimoniais, sendo que a atribuição conferida a esse não eximirá a chefia de responsabilidade, caso venham a ocorrer problemas com relação a bens de sua carga patrimonial.

 

 

  • É de inteira responsabilidade da chefia de cada unidade patrimonial o acompanhamento da vigência da garantia de bens adquiridos ou consertados.

 

 

  • Chefe da unidade deverá comunicar à S.A.M., de forma escrita, irregularidades ocorridas com bens de sua responsabilidade, tais como as abaixo descritas, descrevendo as circunstâncias como ocorreram.

 

 

  • FURTO OU ROUBO -

 

        anexo certidão policial.

OBS.:

        É de inteira responsabilidade da chefia o registro da ocorrência, que deverá ser feito na Polícia Federal.

 

  • PERDA, EXTRAVIO OU DESAPARECIMENTO.

 

 

  • QUEDA DA IDENTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO - plaqueta.

 

 

  • REFORMA DO BEM, TAIS COMO PINTURA, ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS, ETC.

 

 

  • OUTRAS QUE CONSIDERAR IMPORTANTE.

 

 

  • Comunicar a transferência de bens a outra unidade patrimonial da Instituição com a aquiescência desta.

 

 

  • Informar a D.A.P., anexando documentação comprobatoria, sobre empréstimos ou doações de bens patrimoniais recebidos de outras entidades ou pessoas físicas, sendo que o tombamento dos bens somente se dará com a autorização superior.

 

 

  • Quando for exonerado ou pedir exoneração do cargo, solicitar a D.A.P. relação de bens patrimoniais lotados em sua carga, objetivando a transferência de responsabilidade.

 

 

  • Colocar à disposição da D.A.P. bens que não estão sendo utilizados em sua unidade, objetivando providências com relação a redistribuição dos mesmos.

 

 

  • DAS RESPONSABILIDADES DA D.A.P.

 

 

  • É de inteira responsabilidade da S.A.M., através da D.A.P., a administração de todos os bens patrimoniais desta Instituição, tais como recebimento e incorporação de bens por doação, por compra, por comodato, por aluguel ou por inventários, controle efetivo dos bens dentro da Instituição, transferências internas e baixas.

 

 

  • Averiguações visando à localização dos bens não encontrados.

 

 

  • Registros, acompanhamentos, fiscalização, arquivo e controle de documentos, relatórios, etc., que envolvam irregularidades com bens patrimoniais, visando a não-superposição de medidas administrativas.

 

 

  • Recolocação de plaqueta, quando for o caso.

 

 

  • Alterações de registros patrimoniais, quando for o caso.

 

 

  • Encaminhamento do processo à S.R.A., objetivando a abertura de sindicância para os casos não-resolvidos.

 

 

  • DAS BAIXAS

 

 

  • Anualmente será nomeada uma Comissão de Baixa pelo Reitor, com no mínimo três membros, que ficará encarregada de proceder à baixa de todos os bens que forem a esta encaminhados pela D.A.P.

 

 

  • SÃO PASSÍVEIS DE BAIXA

 

 

  • Bens patrimoniais

 

que forem considerados inservíveis, inadequados ou antieconômicos, obedecendo o que preceitua o Decreto n.º 99658, de 30/10/90.

 

  • Bens patrimoniais

 

perdidos, extraviados, desaparecidos, furtados ou roubados.

 

  • Bens Patrimoniais

 

a serem utilizados na compra de outros.

 

  • Bens patrimoniais

 

a serem trocados.

 

  • Bens patrimoniais

 

a serem doados.

 

  • ENCAMINHAMENTOS À COMISSÃO DE BAIXA

 

 

  • Os bens patrimoniais considerados, a critério da unidade, como inservíveis, inadequados ou antieconômicos deverão ser encaminhados para baixa através de ofício endereçado à SAM/DAP, assinado pelo Chefe da unidade, constando as características do BEM, número de tombamento e o motivo da baixa.

 

 

  • equipamento a ser dada baixa deverá ser encaminhado à SAM/DAP e em caso de impossibilidade de deslocamento do mesmo, indicar o local onde se encontra para que seja feita a inspeção necessária.

 

 

  • A D.A.P., em caso de não haver condições técnicas de avaliação e decisão, tomará parecer junto aos órgãos de manutenção da Universidade sobre o real estado do bem e a impossibilidade ou inviabilidade de recuperação do mesmo.

 

 

  • Após analisada a solicitação, esta será encaminhada à Comissão de Baixa, que executará a inspeção final e lavrará a Ata de Baixa do Bem, possibilitando à D.A.P. proceder ao Termo de Baixa.

 

 

  • Após a baixa, a D.A.P. determinará os seguintes destinos aos bens:

 

 

  • ALIENAÇÃO

 

 

  • Encaminhamento ao Setor de Manutenção de Equipamentos para aproveitamento de peças.

 

 

  • Guarda em local próprio, quando se tratar de Bem de valor histórico.

 

 

  • Bem Patrimonial que não tiver permitida sua baixa, ou seja, que esteja em condições de uso, deverá permanecer na D.A.P., que se encarregará, após verificar o planejamento, de divulgar junto às demais unidades a existência do mesmo.

 

 

  • Os Bens Patrimoniais perdidos, extraviados, desaparecidos, furtados ou roubados poderão ser baixados através dos seguintes procedimentos:

 

 

  • Comunicação escrita à S.A.P./D.A.P., assinada pelo Chefe da unidade, constando as características do BEM, número de tombamento e as circunstâncias do fato, sendo, em caso de roubo ou furto, anexado o Registro Policial.

 

 

  • A D.A.P., após análise e averiguações, em caso de não resolução do fato, deverá encaminhar processo à SRA, objetivando nomeação de uma Comissão de Sindicância, que será composta por, no mínimo, três membros.

 

 

  • Relatório da Comissão de Sindicância e/ou Inquérito, com o Parecer final do Reitor, deverá ser encaminhado à SAM, que, através da DAP, fará os encaminhamentos necessários. Todos os relatórios, bem como os demais documentos, ficarão arquivados na D.A.P.

 

 

  • Os relatórios das Comissões de Sindicância deverão concluir por:

 

 

  • Baixa do BEM, quando não caracterizada a culpa por parte de responsável(s).

 

 

  • Sugerir nomeação de Comissão de Inquérito quando houver indícios de imprudência, negligência ou imperícia por parte dos es responsáveis.

 

 

  • Outras.

 

 

  • Caracterizada a necessidade de nomeação da Comissão de Inquérito, esta deverá concluir pela:

 

 

  • Baixa do BEM, quando o processo de investigação não evidenciar a culpabilidade e identificação de responsáveis.

 

 

  • Indicação dos responsáveis pelo fato, ficando estes sujeitos, conforme o caso, às penalidades previstas na Lei n.º 8112 e ressarcimento à Instituição em um dos casos abaixo:

 

 

  • Indenização em dinheiro, compatível ao preço de marcado do BEM. Quando se tratar de BEM de origem estrangeira, o ressarcimento será feito pela taxa de câmbio na efetiva data.

 

 

  • Reposição do BEM por outro com as mesmas características.

 

 

  • Outras.

 

 

  • Nos casos de perda, extravio ou desaparecimento, cuja baixa for autorizada pela Comissão de sindicância ou Inquérito, esta somente será efetivada pela D.A.P. no exercício seguinte. Tal decisão deve-se ao fato de que, quando da nomeação da Comissão de Levantamento de Bens Patrimoniais, a D.A.P. fornecerá a relação dos bens perdidos, extraviados ou desaparecidos no exercício na respectiva de que estes ainda sejam localizados.

 

 

  • Todos os bens a serem baixados, oriundos de Inquéritos ou Sindicância, não serão submetidos à Comissão de Baixa, uma vez que a baixa já terá sido autorizada pela autoridade competente.

 

 

  • Os bens de terceiros em que o órgão financiador esteja extinto e não exista um substituto, poderão ser baixados, quando necessário.

 

 

  • DOS INVENTÁRIOS

 

 

  • No início do mês de setembro de cada exercício, deverá ser nomeada pelo Reitor uma Comissão de Levantamento de Bens Patrimoniais, objetivando levantamento físico e analítico, no sentido de controle e preservação do patrimônio e, em cumprimento à legislação vigente, serem abordados os seguintes tópicos:

 

 

  • Bens não encontrados;

 

 

  • Bens encontrados fora da unidade à qual estão vinculados;

 

 

  • Bens encontrados sem plaqueta (informar localização);

 

 

  • Bens que se encontram fora da Instituição;

 

 

  • Bens inservíveis, supérfluos, obsoletos, ociosos ou imprestáveis (informar localização);

 

 

  • Bens encontrados que tiveram baixa autorizada por Comissão de sindicância ou Inquérito (informar localização, conforme item 3.5).

 

 

  • O relatório da Comissão Inventariante deverá ser entregue ao Gabinete do Reitor até o último dia útil do ano, devendo contemplar todos os bens tombados do exercício em vigor.

 

 

  • Após análise por parte do Gabinete do Reitor, o relatório será despachado a S.R.A., que junto à SAM/DAP, tomará as providências no sentido de solucionar as irregularidades apontadas.

 

 

  • Com relação ao item 4.1.5 - a D.A.P., em comum acordo com a unidade responsável, deverá recolher os bens e, após analisar e verificar o planejamento, promover a divulgação daqueles em condições de uso às demais unidades.

 

 

  • Independente da Comissão citada no item 4.1, poderão ser nomeadas outras comissões com fins específicos.

 

 

  • Todos os bens localizados através de Comissões ou de levantamentos periódicos pela D.A.P., que não estejam incorporados ao Patrimônio, feita a busca e não localizada a sua origem, serão automaticamente incorporados ao patrimônio da Instituição, na carga da unidade onde estão localizados.

 

 

  • DAS AVALIAÇÕES

 

 

  • Anualmente será nomeada pelo Reitor uma Comissão de Avaliação, com no mínimo três membros, que ficará encarregada de avaliar os bens para alienação.

 

 

  • Nenhum BEM poderá ser incorporado no Patrimônio da Instituição sem que tenha um valor monetário.

 

 

  • Todos os bens recebidos em doação e que não contenham valor expresso serão avaliados pela própria D.A.P.

 

 

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

 

  • Todos os detentores de bens de sua propriedade que estejam dentro da Instituição deverão informar de forma escrita à S.A.M./D.A.P. a existência dos mesmos.

 

 

  • Todos os detentores de bens adquiridos com financiamento direto à pessoa poderão adotar um dos procedimentos abaixo:

 

 

  • Comunicar à SAM/DAP, de forma escrita, a existência do bem que será incorporado, na condição de bens de terceiros.

 

 

  • Doar definitivamente o BEM à Instituição que será tombado ao patrimônio próprio, assegurado o uso do doador por tempo indeterminado.

 

 

  • Os serviços de pessoa física ou jurídica, contratados e que caracterizem a confecção de BEM Patrimonial, serão considerados como 4.5.9.0.5.2. - Equipamento e Material Permanente.

 

 

  • Todos os bens adquiridos pela Instituição terão expresso no Termo de Responsabilidade, bem como à disposição nos terminais, o período de garantia.

 

 

  • No caso de conserto a garantia estará disponível nos terminais de computador e através de contato com a D.A.P.

 

 

  • Nenhum BEM, na vigência do Período de garantia, poderá ser consertado internamente ou por empresa que não seja aquela que vendeu ou consertou o bem anteriormente.

 

 

  • Todas as transferências de bens serão solicitadas, de forma escrita, para a S.A.M., que através da D.A.P., procederá a elaboração de Termo de Transferência.

 

 

  • Os bens de terceiros cujo órgão financiador tenha sido extinto e nenhum outro tenha sido criado em sua substituição, serão automaticamente transferidos para a carga patrimonial da Instituição, na condição de bens próprios.

 

 

  • No início de setembro de cada ano, o Reitor nomeará Comissão com fim específico de levantamento físico e atualização monetária dos bens imóveis da Instituição.

 

 

  • Sempre que terminada uma obra civil que implique aumento do Patrimônio da Instituição, o Reitor nomeará uma Comissão com no mínimo três membros, com a finalidade de avaliar o imóvel para posterior incorporação aos bens imóveis da Instituição.