Nº 038 - Dispõe sobre suspensão da análise do recurso interposto pelo Chefe do Departamento de Oceanografia, até que seja apurado procedimento adotado com relação ao abono de faltas de Carlos Alberto Fossati Dutra Pereira.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 038/93

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 05 DE ABRIL DE 1993

 

Dispõe sobre a suspensão da análise do recurso interposto pela Chefe do Departamento de Oceanografia - Processo n.º 23116.004570/92.13.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 11 de dezembro de 1992, conforme Ata 179 e, ainda, considerando que o Gabinete do CONSUN, em reuniões nos dias 30/12/92 e 22/03/93, rejeitou por intempestividade o veto interposto pela Reitoria à decisão do CODEP, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pelo suspensão da análise do recurso interposto pela Chefe do Departamento de Oceanografia (Processo n.º 23116.004570/92.13), até que seja apurado o procedimento adotado com relação ao abono de faltas do docente Carlos Alberto Fossati Dutra Pereira.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

Em 05 de abril de 1993.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)