Nº 013 - Dispõe sobre solicitação de alunos, referente a oferecimento de disciplina em Período Especial de Verão.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 013/93

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 15 DE JANEIRO DE 1993

 

Dispõe sobre solicitação de alunos, referente a oferecimento de disciplinas em Período Especial de Verão.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 15 de janeiro de 1993, conforme Ata n.º 180, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pelo não oferecimento da disciplina Mecânica das Vibrações em Período Especial de Verão, pela indisponibilidade de recursos humanos.

Artigo 2º -

Pelo oferecimento da referida disciplina, pelo Departamento de Materiais e Construção, no primeiro semestre de 1993.

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

Em 15 de janeiro de 1993.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)