SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 013/93
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 15 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre solicitação de alunos, referente a oferecimento de disciplinas em Período Especial de Verão.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 15 de janeiro de 1993, conforme Ata n.º 180, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Pelo não oferecimento da disciplina Mecânica das Vibrações em Período Especial de Verão, pela indisponibilidade de recursos humanos.
Artigo 2º -
Pelo oferecimento da referida disciplina, pelo Departamento de Materiais e Construção, no primeiro semestre de 1993.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 15 de janeiro de 1993.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)