SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 026/92
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 16 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre reajuste do valor das Bolsas de Trabalho e Monitorias.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 16 de outubro de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Que a Superintendência Estudantil deverá, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras, fixar valores os mais aproximados possíveis de 50% do Salário Mínimo, para as Bolsas de Trabalho e Monitorias, para os meses de outubro e novembro de 1992.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 16 de outubro de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)