Nº 024 - Dispõe sobre o CTG Farroupilha.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 024/92

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 30 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre decisão do CODEP relativa ao CTG FARROUPILHA.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de setembro de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Que a SUPEXT chame a si a administração do CTG Farroupilha, convocando os responsáveis até então, para uma tomada de posição, designando uma Comissão para administrá-lo e, no prazo de 60 dias encaminhe proposta de regulamento.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 30 de setembro de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)