SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 023/92
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre recurso da servidora Tânia Margarete Ongaratto.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de setembro de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Pelo não provimento do recurso impetrado pela servidora Tânia Margarete Ongaratto.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 30 de setembro de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)