Nº 022 - Dispõe sobre recurso do Prof. Luiz Carlos Krug.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 022/92

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 11 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre recurso do Prof. Luiz Carlos Krug.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de setembro de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Manter a Comissão de Sindicância, por seus efeitos esclarecedores.

Artigo 2º -

Sustar o afastamento preventivo do Prof. Luiz Carlos Krug, por ser inadequado.

Artigo 3º -

Recomendar a substituição do Prof. Raul Torres de Bem Júnior na referida Comissão de Sindicância, por atender a melhor técnica administrativa ao não colocar chefiados sindicando chefes e integrantes de um mesmo Departamento.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir de 14 de setembro de 1992, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 11 de setembro de 1992.

 

 

Prof. Henrique da Costa Bernardelli

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)