SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 018/92
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 21 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre atendimento à Deliberação n.º 015/92, com relação aos Cursos de Especialização em Administração e Direito Civil.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Destinar Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), do fundo de reserva, como apoio aos Cursos em desenvolvimento, com parcelas iguais no 3º e 4º trimestre, de 1992, de forma a beneficiar os servidores, docentes e técnico administrativos da URG, que estão sem bolsa de estudo.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 21 de agosto de 1992.
Prof. Henrique da Costa Bernardelli
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)