Nº 018 - Dispõe sobre atendimento a Deliberação nº 015/92, com relação aos Cursos de Especialização em Administração e Direito Civil.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 018/92

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 21 DE AGOSTO DE 1992

 

Dispõe sobre atendimento à Deliberação n.º 015/92, com relação aos Cursos de Especialização em Administração e Direito Civil.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Destinar Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), do fundo de reserva, como apoio aos Cursos em desenvolvimento, com parcelas iguais no 3º e 4º trimestre, de 1992, de forma a beneficiar os servidores, docentes e técnico administrativos da URG, que estão sem bolsa de estudo.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

em 21 de agosto de 1992.

 

 

Prof. Henrique da Costa Bernardelli

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)