SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 017/92
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 21 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre recurso do discente Jorge Luiz Marques Ximendes.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Indeferir o recurso do aluno Jorge Luiz Marques Ximendes.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 21 de agosto de 1992.
Prof. Henrique da Costa Bernardelli
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)