Nº 015 - Dispõe sobre Auxílio Financeiro a Cursos de Especialização.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 015/92

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 13 DE JULHO DE 1992

 

Dispõe sobre decisão do CODEP.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 10 de julho de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Vetado.

Artigo 2º -

Que a Administração Superior apresente proposta ao CODEP de Reformulação orçamentária para solução do problema, em trinta (30) dias.

Artigo 3º -

Que este Conselho não aprecie qualquer outro tipo de processo relacionado com o tema em questão (auxílio financeiro a Cursos de Especialização), enquanto não for regulamentado pelo Conselho Universitário, o item 2 da Resolução n.º 014/87.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

em 13 de julho de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)