SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 015/92
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 13 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre decisão do CODEP.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 10 de julho de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Vetado.
Artigo 2º -
Que a Administração Superior apresente proposta ao CODEP de Reformulação orçamentária para solução do problema, em trinta (30) dias.
Artigo 3º -
Que este Conselho não aprecie qualquer outro tipo de processo relacionado com o tema em questão (auxílio financeiro a Cursos de Especialização), enquanto não for regulamentado pelo Conselho Universitário, o item 2 da Resolução n.º 014/87.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 13 de julho de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)