Nº 009 - Dispõe sobre oferecimento da disciplina de Geometria Diferencial.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 009/92

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 24 DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre decisões do CODEP.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 24 de abril de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Indeferir a solicitação de oferecimento da disciplina Geometria Diferencial, no primeiro semestre de 1992.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

em 24 de abril de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)