SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 009/92
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 24 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre decisões do CODEP.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 24 de abril de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Indeferir a solicitação de oferecimento da disciplina Geometria Diferencial, no primeiro semestre de 1992.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 24 de abril de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)