SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 005/92
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 24 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre alteração na Deliberação n.º 004/91 do CODEP.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 24 de abril de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Alterar na Deliberação n.º 004/91 do CODEP, o tempo determinado para participação na CPPD, que passa de até 05 (cinco) horas semanais para até 08 (oito) horas semanais.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 24 de abril de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)