SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 001/92
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 05 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre participação de todos os Departamentos na Docência de Estudos de Problemas Brasileiros.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 04 de fevereiro de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Que cada Departamento participe com duas (02) horas/aula semanais (30 por semestre) para as disciplinas de EPB.
Artigo 2º -
Que cada semestre, por ocasião da oferta de disciplinas, o Departamento envie para a SREP, os nomes dos docentes bem como os assuntos que serão abordados no semestre seguinte.
Artigo 3º -
Que para o primeiro semestre de 1992 os nomes dos docentes e os assuntos, sejam enviados até 25 de fevereiro de 1992 à SREP.
Artigo 4º -
Que os docentes de cada Departamento, designados para participarem de EPB fiquem responsáveis pelas questões pertinentes ao assunto ministrado, em reuniões, em provas e exames, no que se refere a elaboração, aplicação e correção; processo que será coordenado pelo Coordenador de EPB.
Artigo 5º -
Que o Departamento aplique para os docentes ministrando EPB, o dispositivo na Deliberação n.º 004/91 do CODEP, observando os limites de carga horária conforme definido no item 1.
Artigo 6º -
Que os Chefes de Departamentos juntamente com o Sub-Reitor de Ensino e Pesquisa e o Coordenador de EPB, supervisionem e avaliem a nova sistemática implantada ao final de cada semestre.
Artigo 7º -
Que os atuais docentes encarregados de coordenar e ministrar EPB continuem atuando na mesma.
Artigo 8º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 05 de fevereiro de 1992.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)