SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 009/91
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 23 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre Incorporação de Funções Gratificadas e Funções Comissionadas.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 20 de dezembro de 1991, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Aplicar na Universidade do Rio Grande o mecanismo de Incorporação de Funções Gratificadas e Funções Comissionadas, para os servidores em atividade, na Forma do disposto no Artigo 62, § 2º da Lei 8.112/90, computando-se o tempo de serviço anterior à sua vigência, prestado durante o regime celetista, com observância dos demais requisitos legais aplicáveis.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 23 de dezembro de 1991.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)