SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 006/91
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 16 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre Plano de Atividades da Universidade do Rio Grande para 1992.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 16 de agosto de 1991, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Aprovar o Plano de Atividades, proposto pela SURPLADE, que deverá de base para o Orçamento Programa da URG, para 1992.
Artigo 2º -
O Plano deverá ser revisto no quarto trimestre de 1991, visando atualização dos valores.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 16 de agosto de 1991.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)