Nº 005 - Dispõe sobre REDISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE TRABALHO E MONITORIAS - 2º SEMESTRE DE 1991

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 005/91

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 24 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre redistribuição de Bolsa-Trabalho e Monitorias - 2º semestre/91.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 19 de julho de 1991, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Continuar pelo período de setembro a novembro de 1991, as monitorias e bolsas-trabalho preenchidas no 1º semestre.

Artigo 2º -

Acrescentar às monitorias e bolsas-trabalho referidas no artigo 1º:

 

  • 4 bolsas-trabalho para SRA (agosto-novembro);

 

 

  • 3 bolsas-trabalho para MUSEU OCEANOGRÁFICO (agosto-novembro);

 

 

  • 3 bolsas-trabalho e 2 monitorias para o Departamento de Oceanografia (agosto-novembro).

 

Artigo 3º -

Aprovar a redistribuição de bolsas, realizada pela SUPEST, como segue:

DLA

DE 26 PARA 27

SUPEST

DE 4 PARA 5

SAMC

DE 1 PARA 3

NID

DE 2 PARA 9

SUPEXT

DE 0 PARA 8

Artigo 4º -

Que os recursos não utilizados para o pagamento de bolsistas e monitores até o final de setembro, sejam para recompor os valores das bolsas e monitorias pela SUPEST.

Artigo 5º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 24 de julho de 1991.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)