SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 005/91
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 24 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre redistribuição de Bolsa-Trabalho e Monitorias - 2º semestre/91.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 19 de julho de 1991, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Continuar pelo período de setembro a novembro de 1991, as monitorias e bolsas-trabalho preenchidas no 1º semestre.
Artigo 2º -
Acrescentar às monitorias e bolsas-trabalho referidas no artigo 1º:
- 4 bolsas-trabalho para SRA (agosto-novembro);
- 3 bolsas-trabalho para MUSEU OCEANOGRÁFICO (agosto-novembro);
- 3 bolsas-trabalho e 2 monitorias para o Departamento de Oceanografia (agosto-novembro).
Artigo 3º -
Aprovar a redistribuição de bolsas, realizada pela SUPEST, como segue:
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DLA |
DE 26 PARA 27 |
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SUPEST |
DE 4 PARA 5 |
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SAMC |
DE 1 PARA 3 |
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NID |
DE 2 PARA 9 |
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SUPEXT |
DE 0 PARA 8 |
Artigo 4º -
Que os recursos não utilizados para o pagamento de bolsistas e monitores até o final de setembro, sejam para recompor os valores das bolsas e monitorias pela SUPEST.
Artigo 5º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 24 de julho de 1991.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)