Nº 003 - Dispõe sobre DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - EXERCÍCIO 1991

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 003/91

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 17 DE MAIO DE 1991

 

Dispõe sobre Distribuição da Verba de Equipamentos e Material Permanente para o ano de 1991.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 10 de abril de 1991, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

A verba de Equipamento e Material Permanente para o ano de 1991, que corresponde a Cr$ 169.861.000,00, fica assim distribuída:

  • Unidade Administrativas - Cr$ 50.958.000,00 - (vinculados à administração)
  • Projetos de ensino - Cr$ 8.493.000,00
  • Departamentos - Cr$ 110.410.000,00, conforme a seguir:
    1. Matemática

Cr$

601.490,00

  • Química

Cr$

4.169.685,00

  • Física

Cr$

7.208.430,00

  • Materiais e Construção

Cr$

8.717.820,00

  • Geociências

Cr$

6.954.408,00

  • Letras e Artes

Cr$

2.849.799,00

  • C. Econ. Adm. E Contábeis

Cr$

1.737.288,00

  • Ciências Jurídicas

Cr$

3.790.906,00

  • Educ. C. do Comportamento

Cr$

1.672.745,00

  • Oceanografia

Cr$

5.254.184,00

  • Cirurgia

Cr$

2.156.758,00

  • Medicina Interna

Cr$

7.968.240,00

  • Materno Infantil

Cr$

3.659.753,00

  • C. Morfo-Biológicas

Cr$

13.636.590,00

  • Ciências Fisiológicas

Cr$

27.518.700,00

  • Patologia

Cr$

9.323.250,00

  • Biblioteconomia e História

Cr$

3.189.420,00

Parágrafo único -

Não estão incluídos os recursos destinados aos Projetos de Pesquisa e Extensão, para a aquisição de bibliografia e para o CTI, que já possuem dotação específica no Orçamento Geral.

Artigo 2º -

Os recursos financeiros disponíveis até a presente data, correspondendo a Cr$ 30.510.000,00, ficam assim distribuídos:

    • Projetos de Ensino

Cr$

8.493.000,00

  • Administração

Cr$

22.017.000,00

 

Artigo 3º -

Que o restante dos recursos financeiros seja distribuído obedecendo-se a seguinte seqüência:

  1. Unidades Administrativas - Vinculadas à Administração
  2. Departamentos:
    1. Cirurgia
    2. Geociências
    3. Letras e Artes
    4. Medicina Interna
    5. Patologia
    6. Ciências Jurídicas
    7. Educação e Ciências do Comportamento
    8. Biblioteconomia e História
    9. Oceanografia
    10. Ciências Fisiológicas
    11. Materno Infantil
    12. Física
    13. Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis
    14. Química
    15. Ciências Morfo-Biológicas
    16. Matemática
    17. Materiais e Construção

Parágrafo único -

Como o Orçamento ainda não está disponível em sua totalidade, a forma de liberação dos recursos será objeto de posterior apreciação pelo conselho Departamental, em bases reais.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 17 de maio de 1991.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)