SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 003/91
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 17 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre Distribuição da Verba de Equipamentos e Material Permanente para o ano de 1991.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 10 de abril de 1991, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
A verba de Equipamento e Material Permanente para o ano de 1991, que corresponde a Cr$ 169.861.000,00, fica assim distribuída:
- Unidade Administrativas - Cr$ 50.958.000,00 - (vinculados à administração)
- Projetos de ensino - Cr$ 8.493.000,00
- Departamentos - Cr$ 110.410.000,00, conforme a seguir:
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Cr$ |
601.490,00 |
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Cr$ |
4.169.685,00 |
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Cr$ |
7.208.430,00 |
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Cr$ |
8.717.820,00 |
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Cr$ |
6.954.408,00 |
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Cr$ |
2.849.799,00 |
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Cr$ |
1.737.288,00 |
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Cr$ |
3.790.906,00 |
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Cr$ |
1.672.745,00 |
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Cr$ |
5.254.184,00 |
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Cr$ |
2.156.758,00 |
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Cr$ |
7.968.240,00 |
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Cr$ |
3.659.753,00 |
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Cr$ |
13.636.590,00 |
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Cr$ |
27.518.700,00 |
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Cr$ |
9.323.250,00 |
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Cr$ |
3.189.420,00 |
Parágrafo único -
Não estão incluídos os recursos destinados aos Projetos de Pesquisa e Extensão, para a aquisição de bibliografia e para o CTI, que já possuem dotação específica no Orçamento Geral.
Artigo 2º -
Os recursos financeiros disponíveis até a presente data, correspondendo a Cr$ 30.510.000,00, ficam assim distribuídos:
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Cr$ |
8.493.000,00 |
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Cr$ |
22.017.000,00 |
Artigo 3º -
Que o restante dos recursos financeiros seja distribuído obedecendo-se a seguinte seqüência:
- Unidades Administrativas - Vinculadas à Administração
- Departamentos:
- Cirurgia
- Geociências
- Letras e Artes
- Medicina Interna
- Patologia
- Ciências Jurídicas
- Educação e Ciências do Comportamento
- Biblioteconomia e História
- Oceanografia
- Ciências Fisiológicas
- Materno Infantil
- Física
- Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis
- Química
- Ciências Morfo-Biológicas
- Matemática
- Materiais e Construção
Parágrafo único -
Como o Orçamento ainda não está disponível em sua totalidade, a forma de liberação dos recursos será objeto de posterior apreciação pelo conselho Departamental, em bases reais.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 17 de maio de 1991.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)