SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 002/91
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 18 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre Distribuição de Bolsas de Trabalho e Monitorias.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 10 de abril de 1991, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Determinar aos Projetos de ensino, Pesquisa e Extensão e Atividades Gerais o total de 255 Bolsas de Trabalho, conforme segue quadro em anexo.
Artigo 2º -
A remuneração dos Bolsistas será de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, por um período de 4 meses, a contar de 01/05/91.
Artigo 3º -
Distribuir as 181 Monitorias, conforme quadro em anexo.
Artigo 4º -
A remuneração dos Monitores será de Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros) mensais, por um período de 8 meses, a contar de 01/05/91.
Artigo 5º -
As vagas não preenchidas, de acordo com a informação da Superintendência Estudantil, deverão retornar a este Conselho para determinação da remuneração ou redistribuição, até a reunião ordinária de julho p.v.
Artigo 6º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 18 de abril de 1991.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)
MONITORIAS E BOLSAS DE TRABALHO
|
DEPARTAMENTOS |
MONITORIAS |
BOLSAS DE TRABALHO |
|
Matemática |
15 |
6 |
|
Química |
25 |
31 |
|
Física |
17 |
23 |
|
Materiais e Construção |
13 |
14 |
|
Geociências |
11 |
12 |
|
Letras e Artes |
16 |
26 |
|
C.E.A.C. |
10 |
13 |
|
C. Jurídicas |
8 |
19 |
|
Educação C. Comportamento |
5 |
13 |
|
Oceanografia |
14 |
12 |
|
Cirurgia |
5 |
0 |
|
Medicina Interna |
13 |
4 |
|
Materno Infantil |
4 |
9 |
|
C. Morfo-Biológicas |
11 |
17 |
|
C. Fisiológicas |
3 |
18 |
|
Patologia |
9 |
9 |
|
Biblio. História |
2 |
6 |
|
SUPEST |
0 |
4 |
|
SAMC |
0 |
1 |
|
SURPLADE |
0 |
4 |
|
NID |
0 |
2 |
|
CPD |
0 |
4 |
|
MUSEU |
0 |
8 |