Nº 008 - Dispõe sobre homologação do Ato Executivo nº 014/90.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 008/90

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 21 DE AGOSTO DE 1990

 

Dispõe sobre homologação do Ato Executivo nº 014/90.

 

O Reitor em Exercício da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente em Exercício do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de agosto de 1990, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Homologar o Ato Executivo nº 014/90, de 14 de março de 1990, que dispõe no seu artigo 1º, que o servidor ocupante de Fundação de Confiança (FC e FG), em gozo de Licença Sabática, não terá direito a percepção da gratificação correspondente ao exercício da função respectiva, enquanto durar o afastamento com esta finalidade.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário e ratificados os atos praticados em decorrência da edição do mencionado Ato Executivo.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 21 de agosto de 1990.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

Presidente do Conselho Departamental em Exercício

(a via original encontra-se assinada)