SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 004/90
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 26 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre cumprimento do Artigo 5º da Deliberação-CODEP nº 002/90.
O Reitor em Exercício da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente em Exercício do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de junho de 1990, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Conceder ao Departamento de Matemática uma monitoria, na disciplina Introdução à Computação, para os meses de junho, julho e agosto.
Artigo 2º -
Aumentar o valor das monitorias com os recursos das vagas não ocupadas, passando o valor mensal da monitoria de CR$ 1.877,00 (um mil oitocentos setenta e sete cruzeiros) para CR$ 1.975,50 (um mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos).
Artigo 3º -
Retornar aos Departamentos de Oceanografia e Cirurgia, respectivamente, 4 (quatro) e 1 (uma) monitorias, a partir do segundo semestre.
Artigo 4º -
Aumentar o valor das Bolsas de Trabalho com os recursos da bolsa não ocupada ou de eventuais desistências, se houver.
Artigo 5º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua parovação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 26 de junho de 1990.
Prof. Jovino Geraldo Mansan
Presidente em Exercício do Conselho Departamental
(a via original encontra-se assinada)