SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 002/90
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 11 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre Distribuição de Bolsas de Trabalho e Monitorias.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 11 de abril de 1990, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Destinar aos Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, respectivamente, 08, 13 (além das do CNPq) e 20 Bolsas de Trabalho.
Parágrafo único -
A distribuição das Bolsas de Trabalho será feita pelo Conselho de Representantes dos Departamentos junto à Superintendência de Graduação, Comitê Científico e Comitê de Extensão.
Artigo 2º -
A remuneração dos Bolsistas será corrigida em função da suplementação ou correção orçamentária, até meio Salário Mínimo, quando possível, no máximo por 5 meses.
Artigo 3º -
Distribuir as Monitorias, no máximo, conforme a seguir, no período de maio a agosto de 1990.
DISTRIBUIÇÃO DE MONITORIAS
|
Unidade e Departamentos |
Nº de monitores |
|
Matemática |
6 |
|
Química |
14 |
|
Física |
8 |
|
Materiais e Construção |
5 |
|
Geociências |
4 |
|
Letras e Artes |
8 |
|
DCEAC |
5 |
|
Ciências Jurídicas |
4 |
|
DECC |
4 |
|
Oceanografia |
6 |
|
Cirurgia |
3 |
|
Medicina Interna |
5 |
|
Materno Infantil |
2 |
|
Ciências Morgo-Biológicas |
6 |
|
Ciências Fisiológicas |
2 |
|
Patologia |
4 |
|
Biblioteconomia e História |
- |
|
SUPEST |
- |
|
SUPEXT |
- |
|
TOTAL |
86 |
Artigo 4º -
A remuneração das Monitorias será calculada em função das vagas efetivamente ocupadas, tendo como limite máximo o valor da Bolsa de Trabalho.
Artigo 5º -
As vagas não ocupadas, de acordo com a informação da Superintendência Estudantil, deverão retornar a este Conselho para determinação da remuneração ou redistribuição, até a reunião ordinária de maio p.v.
Artigo 6º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data e revoga as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 11 de abril de 1990.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
Presidente do Conselho Departamental
(a via original encontra-se assinada)