SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 008/89
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre Normas de Concurso para Seleção de Professor Substituto.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 08 de dezembro de 1989, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1° -
Aprovar as Normas de Concurso para Seleção de Professor Substituto, em anexo.
Artigo 2º -
A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Universidade do Rio Grande,
Em 11 de dezembro de 1989.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CODEP
(a via original encontra-se assinada)
NORMAS DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
C A P Í T U L O I
DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS
Artigo 1º -
A seleção de professor substituto realizar-se-á mediante concurso público de provas e de títulos.
Artigo 2º -
Poderão inscrever-se os portadores de, no mínimo, título de graduação, obtido em Instituição nacional ou estrangeira, reconhecido no país na(s) área(s) de conhecimento e matéria(s) abrangidas.
C A P Í T U L O II
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º -
As inscrições para o concurso serão abertas com 5 (cinco) dias de antecedência, mediante publicação de Edital, com divulgação nacional.
Parágrafo 1º -
No Edital serão mencionados o departamento, a área de conhecimento e as matérias respectivas.
Parágrafo 2º -
Concurso iniciar-se-á num prazo máximo de 5 (cinco) dias após a homologação das inscrições pelo colegiado do departamento.
Artigo 4º -
A inscrição para o concurso será requerida na Divisão de Protocolo da URG, acompanhada dos seguintes documentos:
- Comprovante de graduação afim com a área do Concurso, expedido por Instituição de nível superior devidamente reconhecida;
- relação documentada de todos os títulos e trabalhos;
- documento de identidade;
- prova de pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo 1º -
O candidato, cuja formação a nível de graduação tenha sido realizada no exterior, deverá comprovar ser portador de diploma registrado na forma da lei, na data da inscrição.
Parágrafo 2º -
Fica vedada a inscrição condicional para anexação posterior de documentos.
Parágrafo 3º -
A Comissão Examinadora só poderá considerar e valorizar títulos ou documentos apresentados no ato da inscrição.
Artigo 5º -
No ato da inscrição, cada candidato receberá, além do comprovante de inscrição, as normas do concurso e o programa das provas, conforme o previsto no artigo 18.
Artigo 6º -
O colegiado do departamento julgará a validade ou não das inscrições dos candidatos, num prazo máximo de 4 (quatro) dias contados do encerramento das inscrições.
Parágrafo Único -
A homologação ou não de cada inscrição será publicada na data do pronunciamento do colegiado, em quadro próprio, pelo Departamento.
C A P Í T U L O III
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Artigo 7º -
A Comissão Examinadora será composta por três professores universitários, preferencialmente com formação na área do concurso, proposta pelo Colegiado do Departamento e designada pelo Reitor da Universidade do Rio Grande.
Parágrafo 1º -
Fica impedido de integrar a Comissão Examinadora cônjuge ou colateral até III Grau de algum dos candidatos, por consangüinidade ou afinidade.
Parágrafo 2º -
O Colegiado do Departamento deverá até 24 horas após a abertura das inscrições propor o nome dos docentes componentes da Comissão Examinadora.
Artigo 8º -
Caberá ao colegiado propor o docente no qual recairá a presidência da Comissão Examinadora, a ser designado pelo Reitor da Universidade do Rio Grande.
Artigo 9º -
O departamento tomará as providências necessárias junto aos professores escolhidos para compor a Comissão Examinadora, afim de viabilizar a portaria de designação, que deverá ser divulgada dentro do período de inscrição.
Artigo 10º -
Os candidatos inscritos poderão argüir o impedimento dos examinadores até um dia útil após o encerramento das inscrições.
Parágrafo Único -
As argüições de impedimento ou suspensão serão feitas perante a chefia do departamento, que as remeterá ao colegiado na mesma data das argüições.
Artigo 11º -
A chefia do Departamento, até 24 horas após a abertura das inscrições deverá designar três docentes do Departamento, que sob a sua presidência constituirão a Comissão de Estudo de Proposta de Pontuação de Títulos, e reunir-se-á e definirá a pontuação dos títulos, respeitados os limites estabelecidos no Art. XV, submetendo-a à homologação do colegiado do departamento, antes da divulgação da Relação de Pontos e Sorteio do Ponto.
Parágrafo Único -
O cronograma e a pontuação dos títulos deverão estar a disposição dos candidatos inscritos antes da realização do concurso.
Artigo 12º -
A Comissão Examinadora aplicará e avaliará a prova, bem como procederá a avaliação dos títulos.
C A P Í T U L O IV
DOS TÍTULOS E DAS PROVAS
Artigo 13º -
O concurso constará de:
- exame de títulos, com peso 3 (três)
- prova didática, com peso 7 (sete)
Artigo 14º -
Admitir-se-ão como títulos:
- graus e títulos acadêmicos
- experiência docente
- atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista
- experiência profissional não docente
- histórico escolar
Artigo 15º -
O exame de títulos será realizado pela comissão examinadora, em sessão não pública, dando-se especial ênfase aos títulos pertinentes a matéria do concurso, de acordo com a pontuação abaixo especificada:
- GRAUS ACADÊMICOS - até o máximo de 3,0 pontos, devendo ser considerados:
a)
graduação a partir do segundo título em área fim;b)
cursos de aperfeiçoamento;c)c
ursos de especialização;d)
cursos de mestrado;e)
curso de doutorado;f)
livre docência;g)
outros, a critério da Comissão Examinadora.- EXPERIÊNCIA DOCENTE - até o máximo de 2,0 pontos, devendo ser considerados:
a)
- monitorias;
b)
- magistérios de I e II graus;
c)
- ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICA, LITERÁRIA, ARTÍSTICA E EXTENSIONISTA - até máximo de 2,0 pontos, devendo ser considerados:
- magistério superior.
a)
- participação em congressos, seminários, jornadas ou similares;
b)
- apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas, mostras coletivas ou similares;
c)
- publicação de nível científico, exceto teses de mestrado ou doutorado;
d)
- mostras individuais;
e)
- atividades de extensão relacionadas com a área do concurso;
f)
- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE - até o máximo de 2,0 pontos, devendo ser considerado:
- outras, a critério da Comissão Examinadora;
a)
- experiência administrativa ligada ao ensino;
b)
- experiências técnicas na área do concurso;
c)
- estágios não curriculares relacionados com a área do concurso;
d)
- outras, a critério da Comissão Examinadora.
- HISTÓRICO ESCOLAR DE III GRAU - até o máximo de 1,0 ponto.
Artigo 16º -
Após o exame dos títulos e em vista da pontuação estabelecida no art. 15, a Comissão Examinadora atribuirá uma nota 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada um dos candidatos, correspondente ao somatório dos pontos obtidos.
Artigo 17º -
A nota atribuída a cada candidato, conforme art. 16, será lançada em lista própria e, de todo o trabalho dessa etapa, far-se-á ata circunstanciada, que será datilografada e assinada por todos os membros da Comissão.
Artigo 18º -
O programa da prova didática terá conteúdo amplo e representativo da matéria em concurso e será elaborado pelo departamento, dando-se ciência do mesmo aos candidatos no momento da inscrição.
Artigo 19º -
A prova didática será de natureza pública, vedada somente aos demais concursantes, apresentada na língua oficial do país, terá a duração de 50 (cinqüenta) minutos e será realizada como segue:
- a Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos (no mínimo cinco), com base no programa elaborado pelo Departamento;
- a mesma Comissão dará conhecimento da relação de pontos a todos os candidatos, no momento do primeiro sorteio;
- será sorteado um único ponto para todos os candidatos ou 1 (um) ponto para cada um, a critério da Comissão Examinadora, vinte e quatro horas antes da realização da prova.
Artigo 20º -
Imediatamente após a conclusão da prova didática, a Comissão Examinadora divulgará em folha própria a nota dos candidatos num escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Parágrafo 1º -
A nota final da prova didática de cada candidato, será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
Parágrafo 2º -
O candidato que não obtiver nota final 7,0 (sete) nessa prova, será automaticamente eliminado.
Artigo 21º -
A nota final do concurso de cada candidato será expressa pela média ponderada das notas obtidas em cada prova, de acordo com o Art. 13, calculada até a segunda casa decimal.
Artigo 22º -
Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem no concurso a nota final mínima 6,0 (seis).
Artigo 23º -
Os candidatos habilitados serão classificados pela nota final do concurso.
Parágrafo Único -
Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver maior nota na prova didática.
Artigo 24 -
O resultado final do concurso, com a relação dos aprovados em ordem de classificação, será proclamado pelo presidente da Comissão Examinadora, imediatamente após a conclusão dos trabalhos.
Artigo 25º -
Cumpridos os artigos anteriores, a Comissão Examinadora fará uma ata circunstanciada de todas as ocorrências e encaminhará, junto com o relatório do concurso, parecer conclusivo ao departamento, a fim de que o mesmo proceda aos trâmites legais. O parecer deverá indicar:
- os candidatos aprovados no concurso;
- os candidatos classificados até o limite das vagas a preencher, conforme publicação no Edital do Concurso;
- os candidatos não habilitados.
Parágrafo 1º -
Serão anexadas à ata, todas as planilhas de pontuação e médias, tanto finais como parciais.
Parágrafo 2º -
Caberá ao Colegiado do Departamento, a homologação do Concurso.
C A P Í T U L O V
DOS RECURSOS
Artigo 26º -
O concurso só enseja recurso de nulidade que deverá ser interposto ao Conselho Departamental, num prazo máximo de 5 (cinco) dias após a promulgação da manifestação do Colegiado do Departamento.
Parágrafo Único -
Só será aceito como recurso aquele que estiver devidamente fundamentado.
C A P Í T U L O VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 27º -
Todos os órgãos da URG envolvidos nestas Normas, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências necessárias à fiel execução das mesmas.
Artigo 28º -
Caberá à Secretaria do Departamento, imediatamente após a manifestação do Colegiado Departamento, divulgar em quadro próprio, o resultado do concurso.
Artigo 29º -
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
Artigo 30º -
Estas normas terão validade enquanto perdurar o mandato do atual Presidente da República.
Artigo 31º -
Revogam-se as disposições em contrário.