Nº 008 - Dispõe sobre Normas de concurso para seleção de Professor Substituto.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 008/89

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre Normas de Concurso para Seleção de Professor Substituto.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 08 de dezembro de 1989, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1° -

Aprovar as Normas de Concurso para Seleção de Professor Substituto, em anexo.

Artigo 2º -

A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 11 de dezembro de 1989.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada)

 

NORMAS DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

 

C A P Í T U L O I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

Artigo 1º -

A seleção de professor substituto realizar-se-á mediante concurso público de provas e de títulos.

Artigo 2º -

Poderão inscrever-se os portadores de, no mínimo, título de graduação, obtido em Instituição nacional ou estrangeira, reconhecido no país na(s) área(s) de conhecimento e matéria(s) abrangidas.

 

C A P Í T U L O II

DA INSCRIÇÃO

Artigo 3º -

As inscrições para o concurso serão abertas com 5 (cinco) dias de antecedência, mediante publicação de Edital, com divulgação nacional.

Parágrafo 1º -

No Edital serão mencionados o departamento, a área de conhecimento e as matérias respectivas.

Parágrafo 2º -

Concurso iniciar-se-á num prazo máximo de 5 (cinco) dias após a homologação das inscrições pelo colegiado do departamento.

Artigo 4º -

A inscrição para o concurso será requerida na Divisão de Protocolo da URG, acompanhada dos seguintes documentos:

  1. Comprovante de graduação afim com a área do Concurso, expedido por Instituição de nível superior devidamente reconhecida;
  2. relação documentada de todos os títulos e trabalhos;
  3. documento de identidade;
  4. prova de pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo 1º -

O candidato, cuja formação a nível de graduação tenha sido realizada no exterior, deverá comprovar ser portador de diploma registrado na forma da lei, na data da inscrição.

Parágrafo 2º -

Fica vedada a inscrição condicional para anexação posterior de documentos.

Parágrafo 3º -

A Comissão Examinadora só poderá considerar e valorizar títulos ou documentos apresentados no ato da inscrição.

Artigo 5º -

No ato da inscrição, cada candidato receberá, além do comprovante de inscrição, as normas do concurso e o programa das provas, conforme o previsto no artigo 18.

Artigo 6º -

O colegiado do departamento julgará a validade ou não das inscrições dos candidatos, num prazo máximo de 4 (quatro) dias contados do encerramento das inscrições.

Parágrafo Único -

A homologação ou não de cada inscrição será publicada na data do pronunciamento do colegiado, em quadro próprio, pelo Departamento.

 

C A P Í T U L O III

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Artigo 7º -

A Comissão Examinadora será composta por três professores universitários, preferencialmente com formação na área do concurso, proposta pelo Colegiado do Departamento e designada pelo Reitor da Universidade do Rio Grande.

Parágrafo 1º -

Fica impedido de integrar a Comissão Examinadora cônjuge ou colateral até III Grau de algum dos candidatos, por consangüinidade ou afinidade.

Parágrafo 2º -

O Colegiado do Departamento deverá até 24 horas após a abertura das inscrições propor o nome dos docentes componentes da Comissão Examinadora.

Artigo 8º -

Caberá ao colegiado propor o docente no qual recairá a presidência da Comissão Examinadora, a ser designado pelo Reitor da Universidade do Rio Grande.

Artigo 9º -

O departamento tomará as providências necessárias junto aos professores escolhidos para compor a Comissão Examinadora, afim de viabilizar a portaria de designação, que deverá ser divulgada dentro do período de inscrição.

Artigo 10º -

Os candidatos inscritos poderão argüir o impedimento dos examinadores até um dia útil após o encerramento das inscrições.

Parágrafo Único -

As argüições de impedimento ou suspensão serão feitas perante a chefia do departamento, que as remeterá ao colegiado na mesma data das argüições.

Artigo 11º -

A chefia do Departamento, até 24 horas após a abertura das inscrições deverá designar três docentes do Departamento, que sob a sua presidência constituirão a Comissão de Estudo de Proposta de Pontuação de Títulos, e reunir-se-á e definirá a pontuação dos títulos, respeitados os limites estabelecidos no Art. XV, submetendo-a à homologação do colegiado do departamento, antes da divulgação da Relação de Pontos e Sorteio do Ponto.

Parágrafo Único -

O cronograma e a pontuação dos títulos deverão estar a disposição dos candidatos inscritos antes da realização do concurso.

Artigo 12º -

A Comissão Examinadora aplicará e avaliará a prova, bem como procederá a avaliação dos títulos.

 

C A P Í T U L O IV

DOS TÍTULOS E DAS PROVAS

Artigo 13º -

O concurso constará de:

  1. exame de títulos, com peso 3 (três)
  2. prova didática, com peso 7 (sete)

Artigo 14º -

Admitir-se-ão como títulos:

  1. graus e títulos acadêmicos
  2. experiência docente
  3. atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista
  4. experiência profissional não docente
  5. histórico escolar

Artigo 15º -

O exame de títulos será realizado pela comissão examinadora, em sessão não pública, dando-se especial ênfase aos títulos pertinentes a matéria do concurso, de acordo com a pontuação abaixo especificada:

  1. GRAUS ACADÊMICOS - até o máximo de 3,0 pontos, devendo ser considerados:

a)

graduação a partir do segundo título em área fim;

b)

cursos de aperfeiçoamento;

c)c

ursos de especialização;

d)

cursos de mestrado;

e)

curso de doutorado;

f)

livre docência;

g)

outros, a critério da Comissão Examinadora.
    1. EXPERIÊNCIA DOCENTE - até o máximo de 2,0 pontos, devendo ser considerados:

a)

      monitorias;

b)

      magistérios de I e II graus;

c)

      magistério superior.
    1. ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICA, LITERÁRIA, ARTÍSTICA E EXTENSIONISTA - até máximo de 2,0 pontos, devendo ser considerados:

a)

      participação em congressos, seminários, jornadas ou similares;

b)

      apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas, mostras coletivas ou similares;

c)

      publicação de nível científico, exceto teses de mestrado ou doutorado;

d)

      mostras individuais;

e)

      atividades de extensão relacionadas com a área do concurso;

f)

      outras, a critério da Comissão Examinadora;
    1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE - até o máximo de 2,0 pontos, devendo ser considerado:

a)

      experiência administrativa ligada ao ensino;

b)

      experiências técnicas na área do concurso;

c)

      estágios não curriculares relacionados com a área do concurso;

d)

    outras, a critério da Comissão Examinadora.
  1. HISTÓRICO ESCOLAR DE III GRAU - até o máximo de 1,0 ponto.

Artigo 16º -

Após o exame dos títulos e em vista da pontuação estabelecida no art. 15, a Comissão Examinadora atribuirá uma nota 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada um dos candidatos, correspondente ao somatório dos pontos obtidos.

Artigo 17º -

A nota atribuída a cada candidato, conforme art. 16, será lançada em lista própria e, de todo o trabalho dessa etapa, far-se-á ata circunstanciada, que será datilografada e assinada por todos os membros da Comissão.

Artigo 18º -

O programa da prova didática terá conteúdo amplo e representativo da matéria em concurso e será elaborado pelo departamento, dando-se ciência do mesmo aos candidatos no momento da inscrição.

Artigo 19º -

A prova didática será de natureza pública, vedada somente aos demais concursantes, apresentada na língua oficial do país, terá a duração de 50 (cinqüenta) minutos e será realizada como segue:

  1. a Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos (no mínimo cinco), com base no programa elaborado pelo Departamento;
  2. a mesma Comissão dará conhecimento da relação de pontos a todos os candidatos, no momento do primeiro sorteio;
  3. será sorteado um único ponto para todos os candidatos ou 1 (um) ponto para cada um, a critério da Comissão Examinadora, vinte e quatro horas antes da realização da prova.

Artigo 20º -

Imediatamente após a conclusão da prova didática, a Comissão Examinadora divulgará em folha própria a nota dos candidatos num escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

Parágrafo 1º -

A nota final da prova didática de cada candidato, será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

Parágrafo 2º -

O candidato que não obtiver nota final 7,0 (sete) nessa prova, será automaticamente eliminado.

Artigo 21º -

A nota final do concurso de cada candidato será expressa pela média ponderada das notas obtidas em cada prova, de acordo com o Art. 13, calculada até a segunda casa decimal.

Artigo 22º -

Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem no concurso a nota final mínima 6,0 (seis).

Artigo 23º -

Os candidatos habilitados serão classificados pela nota final do concurso.

Parágrafo Único -

Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver maior nota na prova didática.

Artigo 24 -

O resultado final do concurso, com a relação dos aprovados em ordem de classificação, será proclamado pelo presidente da Comissão Examinadora, imediatamente após a conclusão dos trabalhos.

Artigo 25º -

Cumpridos os artigos anteriores, a Comissão Examinadora fará uma ata circunstanciada de todas as ocorrências e encaminhará, junto com o relatório do concurso, parecer conclusivo ao departamento, a fim de que o mesmo proceda aos trâmites legais. O parecer deverá indicar:

  1. os candidatos aprovados no concurso;
  2. os candidatos classificados até o limite das vagas a preencher, conforme publicação no Edital do Concurso;
  3. os candidatos não habilitados.

Parágrafo 1º -

Serão anexadas à ata, todas as planilhas de pontuação e médias, tanto finais como parciais.

Parágrafo 2º -

Caberá ao Colegiado do Departamento, a homologação do Concurso.

 

C A P Í T U L O V

DOS RECURSOS

Artigo 26º -

O concurso só enseja recurso de nulidade que deverá ser interposto ao Conselho Departamental, num prazo máximo de 5 (cinco) dias após a promulgação da manifestação do Colegiado do Departamento.

Parágrafo Único -

Só será aceito como recurso aquele que estiver devidamente fundamentado.

 

C A P Í T U L O VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 27º -

Todos os órgãos da URG envolvidos nestas Normas, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências necessárias à fiel execução das mesmas.

Artigo 28º -

Caberá à Secretaria do Departamento, imediatamente após a manifestação do Colegiado Departamento, divulgar em quadro próprio, o resultado do concurso.

Artigo 29º -

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Artigo 30º -

Estas normas terão validade enquanto perdurar o mandato do atual Presidente da República.

Artigo 31º -

Revogam-se as disposições em contrário.