Nº 007 - Dispõe sobre o Parágrafo Único no Artigo 4º da Deliberação nº 26/85 – CODEP

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 007/89

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

Acrescenta Parágrafo Único no Artigo 4º da Deliberação nº 026/85 - CODEP.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 20 de outubro de 1989, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Acrescentar o Parágrafo Único ao Artigo 4º do Anexo da Deliberação nº 026/85 do Conselho Departamental, que terá a seguinte redação:

"Parágrafo Único - poderão também ser utilizados recursos de convênio com destinação específica para pagamento de monitores, sendo o valor da bolsa fixado na forma do disposto no Artigo 16".

Artigo 2º -

Esta DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 03 de novembro de 1989.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

Presidente do Conselho Departamental

(a via original encontra-se assinada)