Nº 006 - Dispõe sobre o Orçamento da URG.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 006/89

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

Dispõe sobre o programa de orçamento da Universidade.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 20 de outubro de 1989, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Abrir no orçamento programa da Universidade, crédito suplementar para atender despesas previstas em manutenção, obedecendo as classificações orçamentárias constantes dos quadros em anexo:

Receita:

1711.01.01 - Transferência de Recursos Ordinários de Tesouro Nacional - NCZ$ 3.180.294

2411.01.01 - Transferência de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional - NCZ$ 255.306

Total: NCZ$ 3.435.600

Despesa:

3120.00 - Material de Consumo - NCZ$ 755.775

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais - NCZ$ 393.681

3132.00 - Outros serviços e Encargos - NCZ$ 1.099.129

3191.00 - Sentenças Judiciais - NCZ$ 721.866

3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - NCZ$ 348

3231.00 - Subvenções sociais - NCZ$ 14.271

3280.00 - Contribuição para a formação do patrimônio do servidor público - NCZ$ 195.224

4110.00 - Obras e Instalações - NCZ$ 22.068

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente - NCZ$ 229.023

4250.00 - Inversões financeiras - NCZ$ 4.215

Total: NCZ$ 3.435.600

Artigo 2º -

Determinar que a Sub-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e a Sub-Reitoria Administrativa, tomem as providências necessárias para o cumprimento desta deliberação;

Artigo 3º -

Esta DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 01 de novembro de 1989.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

Presidente do Conselho Departamental

(a via original encontra-se assinada)