SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 006/89
CONSELHO DEPARTAMENTAL
Dispõe sobre o programa de orçamento da Universidade.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 20 de outubro de 1989, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Abrir no orçamento programa da Universidade, crédito suplementar para atender despesas previstas em manutenção, obedecendo as classificações orçamentárias constantes dos quadros em anexo:
Receita:
1711.01.01 - Transferência de Recursos Ordinários de Tesouro Nacional - NCZ$ 3.180.294
2411.01.01 - Transferência de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional - NCZ$ 255.306
Total: NCZ$ 3.435.600
Despesa:
3120.00 - Material de Consumo - NCZ$ 755.775
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais - NCZ$ 393.681
3132.00 - Outros serviços e Encargos - NCZ$ 1.099.129
3191.00 - Sentenças Judiciais - NCZ$ 721.866
3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - NCZ$ 348
3231.00 - Subvenções sociais - NCZ$ 14.271
3280.00 - Contribuição para a formação do patrimônio do servidor público - NCZ$ 195.224
4110.00 - Obras e Instalações - NCZ$ 22.068
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente - NCZ$ 229.023
4250.00 - Inversões financeiras - NCZ$ 4.215
Total: NCZ$ 3.435.600
Artigo 2º -
Determinar que a Sub-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e a Sub-Reitoria Administrativa, tomem as providências necessárias para o cumprimento desta deliberação;
Artigo 3º -
Esta DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 01 de novembro de 1989.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
Presidente do Conselho Departamental
(a via original encontra-se assinada)